Cadastro Nacional Unificado de Cidadãos - CNUC
Sugerimos ao Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP) criar o Cadastro Nacional Unificado de Cidadãos (CNUC), contendo apenas os seguintes dados resumidos da população brasileira:
1) NOME COMPLETO
2) DATA DO NASCIMENTO
3) NOME DA MÃE
4) CPF
5) TELEFONE CELULAR
6) E-MAIL
7) CEP
8) ENDEREÇO RESIDENCIAL
9) BAIRRO/DISTRITO
10) MUNICÍPIO
11) UF
O Sistema CNUC seria alimentado a partir de arquivos eletrônicos remetidos por gestores (públicos e ou privados) com os 11 (onze) itens acima (ou parte deles), disponíveis em diversos cadastros e bancos de dados, tais como:
1) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, Ministério da Economia);
2) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);
3) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);
4) Filiados em todos os Sindicatos de Trabalhadores (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);
5) Servidores públicos federais, ativos, inativos e pensionistas (Ministério da Economia);
6) Contribuintes, beneficiários, aposentados e pensionistas da Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministro da Economia);
7) Atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministro da Economia);
8) Assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA);
9) Titulares da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA);
10) Elegíveis para receber o Auxílio Emergencial (Caixa Econômica Federal – CEF);
11) Beneficiários do Programa Bolsa Família (Caixa Econômica Federal – CEF);
12) Índios de todas as nações, etnias e tribos (Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);
13) Detentores de passaportes, vigentes e vencidos (Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);
14) Encarcerados no sistema prisional brasileiro, todos os regimes (Departamento Penitenciário Nacional - DPN, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);
15) Detidos em carceragens da Polícia Federal (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);
16) Detentores de Carteira Nacional de Habilitação (Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);
17) Naturalizados, imigrantes e refugiados, em todas as situações e modalidades (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);
18) Registrados no Cartão Nacional de Saúde - CNS (Ministério da Saúde);
19) Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (Ministério da Saúde);
20) Matriculados em instituições de ensino superior, públicas e privadas (Ministério da Educação - MEC);
21) Beneficiários e participantes de ações e programas sob gestão dos diversos ministérios e órgãos federais (principalmente Ministério da Cidadania, Educação, Saúde, Desenvolvimento Regional, Justiça, da Mulher, Família e dos Direitos Humanos);
22) Titulares de contas bancárias, cartões de crédito e contas digitais (Banco Central do Brasil - BACEN);
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23) Consumidores de serviços prestados por concessionárias de telefonia, energia e água (Agências reguladoras: ANATEL, ANEEL, ANA);
24) Participantes de planos de saúde e assistência médico-odontológica (Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS);
25) Eleitores registrados, com inscrição regular e irregular (Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
26) Servidores federais do judiciário, ativos, inativos, pensionistas (Conselho Nacional de Justiça - CNJ);
27) Servidores federais do legislativo, ativos, inativos, pensionistas (Senado Federal e Câmara dos Deputados);
28) Registrados/inscritos nos respectivos conselhos profissionais (autarquias federais e regionais);
29) Servidores públicos estaduais (executivo, legislativo e judiciário), ativos, inativos e pensionistas (governos dos estados);
30) Matriculados em instituições de ensino médio, públicas e particulares (secretarias estaduais de educação);
31) Cadastrados para vacinação, imunizados e atendidos pelo Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA e hospitais estaduais (secretarias de saúde dos estados);
32) Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias estaduais de saúde);
33) Encarcerados no sistema prisional estadual, todos os regimes (Tribunais de Justiça Estaduais);
34) Detidos em carceragens e delegacias policiais (secretarias estaduais de segurança, justiça e similares);
35) Proprietários de veículos (DETRAN estaduais);
36) Portadores de Carteira de Identidade – RG (secretarias estaduais de segurança, justiça, institutos de identificação e similares, de cada unidade da federação);
37) Contribuintes do IPTU e ISSQN, pessoas físicas (prefeituras);
38) Servidores públicos municipais (executivo e legislativo), ativos, inativos e pensionistas (prefeituras);
39) Internos em asilos, casas de repouso e similares, públicos e privados (prefeituras);
40) Atendidos por Centros de Referência em Assistência Social – CRAS (prefeituras);
41) População em situação de rua (prefeituras);
42) Matriculados em instituições de ensino fundamental, públicas e particulares, inclusive creche (secretarias municipais de educação);
43) Atendidos pelo Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA e hospitais municipais (secretarias de saúde dos municípios);
44) Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias municipais de saúde);
45) Moradores de favelas e comunidades (Central Única das Favelas – CUFA nacional e estaduais);
46) Pessoas cadastradas no Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e Movimento Sem Terra (MST).
Observados todos os procedimentos legais relativos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e sigilo garantindo no Inciso XII do Art. 5º da Constituição Federal, o MJSP realizaria a alimentação, atualização e gestão do sistema, efetuando cruzamentos e tratamento de dados, bem como teria a responsabilidade institucional de informar aos remetentes dos arquivos anomalias verificadas (conflitos, homonímias, duplicidades, inconsistências, superposições etc) para atualização/correção até 15 (quinze) dias pelo responsável pelo envio dos dados.
O acesso ao CNUC seria concedido exclusivamente a servidores públicos concursados (do quadro permanente, já em estabilidade), mediante registro de usuário (CPF e senha) autorizado por ministro, governador ou prefeito, a, no máximo, 3 (três) pessoas em cada ministério, estado ou município, permitida, nesses dois últimos níveis, consulta apenas a dados da respectiva UF ou do próprio município.
São evidentes as justificativas e a importante utilidade prática, efetiva, eficiente e eficaz do CNUC com vistas à segurança e agilidade de diversas ações de interesse público nas três esferas de governo.
Edivan Batista Carvalho