Cadastro Nacional Unificado de Cidadãos - CNUC

Sugerimos ao Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP) criar o Cadastro Nacional Unificado de Cidadãos (CNUC), contendo apenas os seguintes dados resumidos da população brasileira:

1)             NOME COMPLETO

2)             DATA DO NASCIMENTO

3)             NOME DA MÃE

4)             CPF

5)             TELEFONE CELULAR

6)             E-MAIL

7)             CEP

8)             ENDEREÇO RESIDENCIAL

9)             BAIRRO/DISTRITO

10)         MUNICÍPIO

11)         UF

 

O Sistema CNUC seria alimentado a partir de arquivos eletrônicos remetidos por gestores (públicos e ou privados) com os 11 (onze) itens acima (ou parte deles), disponíveis em diversos cadastros e bancos de dados, tais como:

1)           Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, Ministério da Economia);

2)           Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);

3)           Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);

4)           Filiados em todos os Sindicatos de Trabalhadores (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);

5)           Servidores públicos federais, ativos, inativos e pensionistas (Ministério da Economia);

6)           Contribuintes, beneficiários, aposentados e pensionistas da Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministro da Economia);

7)           Atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministro da Economia);

8)           Assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA);

9)           Titulares da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA);

10)       Elegíveis para receber o Auxílio Emergencial (Caixa Econômica Federal – CEF);

11)       Beneficiários do Programa Bolsa Família (Caixa Econômica Federal – CEF);

12)       Índios de todas as nações, etnias e tribos (Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

13)       Detentores de passaportes, vigentes e vencidos (Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

14)       Encarcerados no sistema prisional brasileiro, todos os regimes (Departamento Penitenciário Nacional - DPN, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

15)       Detidos em carceragens da Polícia Federal (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

16)       Detentores de Carteira Nacional de Habilitação (Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

17)       Naturalizados, imigrantes e refugiados, em todas as situações e modalidades (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

18)       Registrados no Cartão Nacional de Saúde - CNS (Ministério da Saúde);

19)       Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (Ministério da Saúde);

20)       Matriculados em instituições de ensino superior, públicas e privadas (Ministério da Educação - MEC);

21)       Beneficiários e participantes de ações e programas sob gestão dos diversos ministérios e órgãos federais (principalmente Ministério da Cidadania, Educação, Saúde, Desenvolvimento Regional, Justiça, da Mulher, Família e dos Direitos Humanos);

22)       Titulares de contas bancárias, cartões de crédito e contas digitais (Banco Central do Brasil - BACEN);

23)       Consumidores de serviços prestados por concessionárias de telefonia, energia e água (Agências reguladoras: ANATEL, ANEEL, ANA);

24)       Participantes de planos de saúde e assistência médico-odontológica (Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS);

25)       Eleitores registrados, com inscrição regular e irregular (Tribunal Superior Eleitoral – TSE);

26)       Servidores federais do judiciário, ativos, inativos, pensionistas (Conselho Nacional de Justiça - CNJ);

27)       Servidores federais do legislativo, ativos, inativos, pensionistas (Senado Federal e Câmara dos Deputados);

28)       Registrados/inscritos nos respectivos conselhos profissionais (autarquias federais e regionais);

29)       Servidores públicos estaduais (executivo, legislativo e judiciário), ativos, inativos e pensionistas (governos dos estados);

30)       Matriculados em instituições de ensino médio, públicas e particulares (secretarias estaduais de educação);

31)       Cadastrados para vacinação, imunizados e atendidos pelo Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA e hospitais estaduais (secretarias de saúde dos estados);

32)       Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias estaduais de saúde);

33)       Encarcerados no sistema prisional estadual, todos os regimes (Tribunais de Justiça Estaduais);

34)       Detidos em carceragens e delegacias policiais (secretarias estaduais de segurança, justiça e similares);

35)       Proprietários de veículos (DETRAN estaduais);

36)       Portadores de Carteira de Identidade – RG (secretarias estaduais de segurança, justiça, institutos de identificação e similares, de cada unidade da federação);

37)       Contribuintes do IPTU e ISSQN, pessoas físicas (prefeituras);

38)       Servidores públicos municipais (executivo e legislativo), ativos, inativos e pensionistas (prefeituras);

39)       Internos em asilos, casas de repouso e similares, públicos e privados (prefeituras);

40)       Atendidos por Centros de Referência em Assistência Social – CRAS (prefeituras);

41)       População em situação de rua (prefeituras);

42)       Matriculados em instituições de ensino fundamental, públicas e particulares, inclusive creche (secretarias municipais de educação);

43)       Atendidos pelo Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA e hospitais municipais (secretarias de saúde dos municípios);

44)       Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias municipais de saúde);

45)       Moradores de favelas e comunidades (Central Única das Favelas – CUFA nacional e estaduais);

46)       Pessoas cadastradas no Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e Movimento Sem Terra (MST).

 

Observados todos os procedimentos legais relativos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e sigilo garantindo no Inciso XII do Art. 5º da Constituição Federal, o MJSP realizaria a alimentação, atualização e gestão do sistema, efetuando cruzamentos e tratamento de dados, bem como teria a responsabilidade institucional de informar aos remetentes dos arquivos anomalias verificadas (conflitos, homonímias, duplicidades, inconsistências, superposições etc) para atualização/correção até 15 (quinze) dias pelo responsável pelo envio dos dados.

 

O acesso ao CNUC seria concedido exclusivamente a servidores públicos concursados (do quadro permanente, já em estabilidade), mediante registro de usuário (CPF e senha) autorizado por ministro, governador ou prefeito, a, no máximo, 3 (três) pessoas em cada ministério, estado ou município, permitida, nesses dois últimos níveis, consulta apenas a dados da respectiva UF ou do próprio município.

 

São evidentes as justificativas e a importante utilidade prática, efetiva, eficiente e eficaz do CNUC com vistas à segurança e agilidade de diversas ações de interesse público nas três esferas de governo.

 

Edivan Batista Carvalho

Cidadania.ebc@gmail.com

 


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