Cadastro para o programa Nota Londrina já está disponível

Fonte: N.com

O prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff, sancionou na última segunda-feira (9), a Lei nº 12.348 que oficializa a criação do Nota Londrina. A partir de agora o cadastro para os interessados em participar do programa estará disponível através do site nota.londrina.pr.gov.br. Neste endereço eletrônico há informações detalhadas de como proceder para conseguir o benefício.

O objetivo é conscientizar e incentivar a emissão de nota fiscal dos serviços prestados pelos estabelecimentos da cidade. Por isso, o Nota Londrina funcionará em consonância com o Nota Paraná. A diferença entre os dois modelos é que o programa municipal abrange exclusivamente os Impostos Sobre Serviços (ISS). Já a Nota Paraná engloba os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

De acordo com o prefeito, algumas cidades que implementaram o programa de notas tiveram resultados importantes gerando, inclusive, conscientização por parte da população para emissão do documento. “É um programa de conscientização baseado no princípio de que em cidade em que todos contribuem e emitem nota, os impostos são mais baratos. Além disso, ainda há a “premiação” dos cidadãos com o abatimento do IPTU”, salientou Kireeff.

Os residentes em Londrina e condomínios residenciais e comerciais poderão obter créditos tributários para abatimento de até 100% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exceto taxas, através da destinação de parte do Imposto Sobre Serviços (ISS). O programa devolverá parte do imposto ao solicitante, correspondente até 30% do ISS gerado e recolhido, que poderá ser revertido em créditos fiscais.

Para tanto, o consumidor deverá pedir aos estabelecimentos habilitados a inclusão de seu CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para os condomínios comerciais ou residenciais que contratarem os serviços utilizando o CNPJ, o benefício pode chegar a 10% do valor do ISS gerado e recolhido. Inicialmente, farão parte do Nota Londrina cerca de 15 mil empresas prestadoras de serviço.

Arrecadação do Município - Segundo o secretário municipal de Fazenda, Paulo Bento, os impostos sobre serviços estão em segundo lugar em montante de arrecadado pela Prefeitura, ficando atrás apenas do IPTU. “Atualmente o município arrecada anualmente cerca de R$ 170 milhões. A expectativa é que com o Nota Londrina a gente melhore este número e chegue perto dos R$ 200 milhões”, explicou Bento.

Com o programa, a arrecadação deve aumentar entre 5% e 15%, conforme os tipos de serviço, que poderão ser utilizados, no final de 2016, para abatimento no IPTU seguinte.

Serviços - O benefício aos consumidores funcionará para os serviços contratados sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em Londrina. Entre os serviços válidos estão aqueles prestados por academias, escolas particulares, lavanderias, colégios, faculdades particulares, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância, limpeza, entre outros. Os créditos terão validade até o dia 1º de janeiro do segundo ano seguinte à data de emissão da nota fiscal eletrônica.

Como participar - Para participar é preciso se cadastrar na página nota.londrina.pr.gov.br, que estará disponível a partir de terça-feira (10). Em seguida, ao contratar serviços é preciso pedir para incluir o CPF na nota, no caso dos condomínios, o CNPJ.

Logo após, o prestador de serviços emite a nota e envia as informações para a Receita Municipal. A nota é a garantia de que o imposto pago chegará aos cofres do município e será aplicado nas áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras. Com base nas emissões de notas, o prestador calcula e paga o imposto ao município.

O cidadão poderá acompanhar todas as notas fiscais emitidas em seu nome e verificar a disponibilidades dos créditos. Parte da parcela do imposto pago será devolvida ao participante. As pessoas físicas poderão receber de volta até 30% e os condomínios até 10%.

O participante poderá escolher como utilizar o valor devolvido, que poderá ser abatido no IPTU de um imóvel localizado em Londrina ou poderá destinar o dinheiro para Fundos Municipais de Políticas Públicas.

Sem pendências - Não poderão participar do Nota Londrina as pessoas que tiverem débitos tributários com município. Também não poderão ser indicados imóveis que possuam débito em sua inscrição municipal, nem aquelas cujo proprietário esteja inadimplente na data da indicação. Quando as pendências estiverem regularizadas, os créditos poderão ser utilizados normalmente.

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