Campanha Outubro Rosa - Garantias e Direitos

Campanha Outubro Rosa - Garantias e Direitos

OUTUBRO ROSA é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

Saiba quais são suas garantias e direitos:

– Toda mulher tem direito a consulta com médico especializado em ginecologia pela rede pública de saúde para avaliação e indicação de exames. Quando a cidade em que a paciente reside não tem ginecologista, ela deve ser encaminhada pelo município às unidades de saúde de referência da região, com custo de transporte e alimentação bancados pela rede municipal (prefeitura);

– Toda mulher tem direito a mamografias de diagnóstico pela rede pública, independente da idade. Mulheres de 50 a 59 anos podem fazer o exame a cada dois anos pela rede pública mesmo sem prescrição médica;

– Serviços de saúde devem priorizar o atendimento a mulheres com nódulos ou suspeita de câncer de mama;

– Rede pública oferece tratamento gratuito para câncer de mama, via Sistema Único de Saúde, incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e radioterapia);

– Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias (Lei Federal 12.732/2012);

– Mulheres que, por decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS (Lei Federal 9.797/1999) e via assistência privada/planos de saúde (Lei Federal 9.656/1998);

– Pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de saque do FGTS, PIS e PASEP; isenção de Imposto de Renda no caso de aposentadoria; auxílio-doença; isenção de IPI, ICMS e IPVA para a compra de veículos adaptados, entre outros;

– Pessoas com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel);

– Tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer, conforme previsto na Lei Federal 12.008/2009.

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