Cancelamentos de voo na AVIANCA: Veja os seus direitos como consumidor!

Cancelamentos de voo na AVIANCA: Veja os seus direitos como consumidor!

Por Vitor Cardozo

 

O consumidor a cada dia está mais preocupado com os seus direitos, como exercê-los e, principalmente, se informar sobre as atitudes que devem ser tomadas caso haja alguma lesão a estes direitos.

No que tange aos clientes da companhia aérea conhecida como AVIANCA não é diferente. Com o advento da Recuperação Judicial da empresa brasileira, o cancelamento de voos domésticos e demais mudanças nos serviços contratados pelo consumidor, viraram rotina, iniciando o mês de maio com mais de 1000 (mil) voos cancelados.

Ademais, a empresa aérea AVIANCA deve começar o mês de maio operando apenas cinco aeronaves, sendo possível que o número de cancelamentos e mudanças de serviço aumente gradualmente.

É direito do consumidor, caso ocorram cancelamentos, mudanças nos serviços contratados ou preterição de embarque, que a empresa aérea informe aos clientes, com no mínimo de 72h de antecedência, para que exerçam o direito de embarque em outro voo ou a devolução integral do valor pago pela passagem, sob pena de gerar à companhia aérea multa que poderá girar em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração, em conformidade com a Resolução 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Insta salientar, que a comunicação da Companhia aérea deve se dar da forma mais ampla possível, através de e-mail, telefone e outros meios possíveis de contato, sendo que devem se certificar que o cliente ficou ciente do cancelamento ou alteração do serviço, dando as possibilidades de reembolso, caso seja a opção do consumidor.

Caso a empresa de aviação não cumpra com as medidas constantes na Resolução 141/2010, há a possibilidade do consumidor ingressar com ação judicial por reparação de danos, mesmo que a empresa esteja em recuperação judicial.

Isto porque, por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.710.750, de origem do Distrito Federal, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a “Ação de compensação por danos morais movida contra empresa em recuperação judicial não deve permanecer  suspensa  até  o  trânsito  em  julgado  da  decisão  final  proferida  no  processo  de soerguimento.”

A proteção às normas consumeristas é um direito fundamental garantido por nossa Constituição e precisa ser respeitado de toda a forma. Caso alguma das situações acima explanadas tenham ocorrido com você, consulte um advogado.

 

Vitor Cardozo é advogado do BCM Advogados

 


Ótimo artigo Dr.,  Tenho uma dúvida, sobre casos como esses. Os pagamentos dos valores garantidos nos processos contra a Avianca, devem respeitar a ordem de credores prevista no plano de recuperação judicial?  

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