CARF afirma que não é obrigado aplicar a tese fixada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 574.706
Neste texto comentamos determinado acórdão CARF onde o Conselho arguiu que, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sentido contrário no Recurso Extraordinário nº 574.706 com repercussão geral, publicado no DJE em 02.10.2017, como ainda não se trata da decisão definitiva a que se refere o art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente no caso concreto analisado no Acórdão em questão.