Certificado de Origem Digital (COD)
O Certificado de origem, em papel ou digital, é um documento legal que comprova ao país comprador (importador) a procedência do produto que está sendo adquirido para a concessão de redução de tarifas de importação, que podem chegar a zero, e é de responsabilidade do exportador providenciar a sua emissão junto às entidades específicas.
Desde 2017 o Brasil começou a utilizar o Certificado de Origem Digital – COD em negócios com a Argentina, e neste ano o Brasil passou a utilizar o COD no comércio com o Uruguai, com o intuito de desburocratizar o comércio exterior brasileiro.
De acordo com o MDIC, a utilização do COD – Certificado de Origem Digital gera uma redução de custos diretos dos serviços em média de 35% e uma redução no tempo da emissão de até 24 horas para até 30 minutos.
Vale ressaltar que para as Aduanas aceitarem o COD o mesmo deve ter assinaturas digitais válidas da empresa e de uma entidade emissora. As assinaturas digitais garantem autenticidade quanto à autoria e integridade do conteúdo.
A emissão do Certificado de Origem Digital pode ser feita por meio das federações das indústrias brasileiras, utilizando sistema informatizado, e os documentos necessários para sua emissão são:
- Formulário do Certificado de Origem preenchido;
- Fatura comercial (Invoice);
- Declaração do produtor.
Os documentos deverão ser assinados digitalmente pelo responsável pela empresa ou com procuração.
Os principais benefícios para o Brasil com a utilização do Certificado de Origem Digital – COD são:
Benefícios Gerais:
- Redução de custos operacionais, facilitado a comunicação entre exportadores, aduanas e entidades emissoras;
- Maior segurança quanto à integridade do COD.
Benefícios para o Exportador e o Importador
- Redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo;
- Eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD;
- Redução de análises subjetivas;
- Diminuição dos custos para o envio do COD ao importador;
- Maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários.
Benefícios para as Entidades emissoras:
- Redução substancial no custo com o armazenamento das informações;
- Otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem;
- Maior eficiência no processo de emissão, com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do DEINT.
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