Certificado digital é obrigatório para empresas do SIMPLES Nacional
A partir do mês de julho passado, as empresas com mais de 5 empregados, optantes do SIMPLES Nacional, estão obrigadas a usar a certificação digital, para o cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de declarações relativas ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A próxima etapa, prevista para janeiro de 2017, estenderá essa obrigatoriedade para as empresas que tenham mais de 3 empregados em seus quadros.
Para adquirir o Certificado Digital, o empresário precisa comprá-lo de uma empresa certificadora oficial ICP-Brasil, escolhendo aquele que seja mais adequado às suas necessidades, e, depois, realizar a verificação presencial dos documentos exigidos.
A Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria (Assimpi) é uma Autoridade de Registro (AR) oficialmente credenciada e vinculada à Certificadora CERTISIGN, disponibilizando esse serviço para associados e não associados. Mais informações no site do Simpi-SP, na internet