Checklist da LGPD para tratar dados de menores

Checklist da LGPD para tratar dados de menores

Alguns anos atrás, quem diria que crianças e adolescentes teriam acesso tão fácil a internet? 

Hoje em dia, eles não só têm, como usam os celulares e tablets com mais habilidade que muitos adultos por aí. Porém, não podemos esquecer que apesar da agilidade para a tecnologia, crianças e jovens têm pouca maturidade, tornando-se presas fáceis, principalmente, para a publicidade.

Segundo pesquisa do TIC Kids Online Brasil 2018, 86% da população entre 9 e 17 anos, aproximadamente 20 milhões de crianças e adolescentes, eram usuários de internet no país, sendo o celular o dispositivo mais usado pela garotada (93%).

É muita criança e adolescente usando a internet por aí. É por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados, implementada em agosto de 2020, também trouxe regras para proteger os dados dessa parcela da população.

LGPD e o tratamento de dados de crianças e adolescentes

A LGPD, através da proteção dos dados dos indivíduos, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. 

Em seu artigo 14, a lei cita que que o tratamento dos dados desse grupo vulnerável deve ser realizado em seu melhor interesse. 

Em outras palavras, o melhor interesse é o que for melhor para a criança e adolescente, e isso supera qualquer outro interesse. E, neste caso, temos que concordar: o direito de preservar os dados de uma criança supera o direito de qualquer aplicativo que pede seus dados, certo?

Portanto, quando houver a necessidade de coleta de dados de crianças de até 12 anos, seja na internet, ou em qualquer outro tipo de ambiente, é preciso que:

=> Pais ou responsáveis legais autorizem a coleta das informações;

=> Em casos de solicitação de dados em aplicativos ou sites, o controlador da página deve criar um dispositivo de segurança para confirmar que a autorização e os dados foram incluídos realmente pelo responsável, e não pela criança. 

=> Por fim, em situações de emergência, como um socorro médico, por exemplo, a LGPD permite que os dados de crianças e adolescentes sejam coletados com a finalidade de contatar pais ou responsáveis. 

Certamente a implementação da LGPD protege e assegura os interesses das crianças e adolescentes, e contribui para que empresas também respeitem essa parcela vulnerável da população .

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