CIPA - Breve Histórico

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais dentro das organizações. Além disso, é uma ótima ferramenta para mapear e identificar oportunidades de melhorias nas condições de trabalho, que muitas vezes, só é possível serem identificados pelos próprios trabalhadores, que conhecem cada detalhe do local de trabalho ou das atividades desempenhadas.

A CIPA teve origem na Inglaterra no início da 1ª Revolução Industrial, devido as péssimas condições de trabalho da época, e pelo grande aumento no número de acidentes em máquinas. Os trabalhadores se organizaram para exigir melhorias nas condições de trabalho, e criaram os primeiros grupos para apresentar sugestões para correções de possíveis riscos de acidentes.

No Brasil a CIPA foi criada em 1944 através do art. 82 do Decreto-Lei 7.036 de 10 de novembro de 1944 onde definiu-se que todas as empresas com mais de 100 empregados deverão providenciar comissões internas, com o intuito de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto a orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios para educar o empregado na prática de prevenção de acidentes.

Atualmente a CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora 5 (NR 5) onde o dimensionamento da CIPA é determinado pelo número de empregados e pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Infelizmente em pleno século 21, 4ª Revolução Industrial (Indústria 4.0) temos inúmeros registros de casos com más condições de trabalhos e até mesmo trabalho escravo.


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