Climatização de Ambientes x COVID-19: A importância de manter o PMOC em dia

Climatização de Ambientes x COVID-19: A importância de manter o PMOC em dia

Com o inicio da liberação das atividades econômicas pelo governo, os estabelecimentos comerciais e escritórios necessitaram mais do que nunca, garantir a qualidade do ar dos ambientes climatizados. Para isso é preciso implantar ou manter em dia o PMOC: Plano de Manutenção, Operação e Controle para os ambientes submetidos ao processo de climatização.

O assunto é tão importante que o PMOC se tornou obrigatório através da Portaria N.º 3.523/1998 (Ministério da Saúde) e da Resolução N.º 9/2003 (ANVISA), em 2018, com o sancionamento da Lei Federal N.º 13.589/2018, a necessidade do PMOC foi estendido a todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente.

O PMOC na pratica

O Plano de Manutenção, Operação e Controle é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção e limpeza, comprovando sua execução.

A responsabilidade técnica do PMOC é dividida em duas etapas:

  •  Primeira: referente a manutenção mecânica dos equipamentos de refrigeração;
  • Segunda: avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados.

A documentação é composta:

  • Identificação do estabelecimento;
  • Relação e número de ocupantes de cada ambiente;
  • Carga térmica total dos equipamentos;
  • Descrição das atividades e periodicidade das mesmas;
  • Descrição das recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
  • Identificação dos responsáveis técnicos;

Segundo o artigo quinto da Portaria N.º 3.523/1998 (Ministério da Saúde), o PMOC deve seguir as determinações:

a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.

b) utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.

c) verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.

d) restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios.

e) preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la no mínimo de filtro classe G1.

f) garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27m3/h/pessoa.

g) descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

O não cumprimento do PMOC configura infração sanitária, com multas estabelecidas entre R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

Outras vantagens do PMOC

Além da adequação do estabelecimento à Lei Federal N.º 13.589/2018, outras vantagens podem ser mensuradas através do PMOC.

  • Previsão orçamentária com a manutenção dos sistemas de climatização;
  • Aumento da vida útil dos equipamentos;
  • Carga Térmica dimensionada corretamente;
  • Conforto Térmico;
  • Garantia da qualidade do ar;
  • Eficiência Energética;
  • Redução com os custos de energia.

A implementação do PMOC garante uma melhora na qualidade de vida dos colaboradores, redução de custos e atendimento à legislação.

Neste período de pandemia, o PMOC será uma das principais ferramentas no controle do COVID-19 dentro das edificações de uso coletivo e publico. Por isso, a principal função deste artigo é possibilitar aos gestores a compreensão básica e assim, realizar a implementação junto com empresas capacitadas. Caso seu edifício já possua, as informações contidas neste texto poderá auxiliar numa auditoria dos serviços prestados, seja como for, no “novo normal corporativo” o PMOC ganha o destaque que sempre mereceu, garantindo a saúde e o bem estar dos ocupantes das edificações. 

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos