Com tantas alterações, como ficam o eSocial e a EFD-Reinf?

Com tantas alterações, como ficam o eSocial e a EFD-Reinf?

Acredito que todos têm acompanhado as alterações que esses sistemas sofreram nos últimos meses. Primeiro veio a notícia de que “passariam a faca no eSocial”, depois que o eSocial iria acabar, depois que a folha de pagamento seria enviada para a EFD-Reinf e para o eSocial, e, por fim, o projeto de lei de conversão da MP 881 dispõe que o eSocial será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Com a edição da Nota Técnica 15/2019, no início de agosto, foi disponibilizada a versão 2.5 revisada do leiaute, dando início à primeira fase de simplificação. As principais mudanças foram a alteração de grupos e campos obrigatórios para facultativos e a dispensa do envio dos eventos “S-1300 Contribuição Sindical Patronal”, “S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente”, “S-2250 Aviso Prévio” e “S-1070 Tabela de processos”, este último quando não se tratar de matéria tributária.

Em breve deve ser divulgada a segunda fase de simplificações do eSocial, na qual já foi adiantado que: 10 eventos serão totalmente eliminados, dos quais os 4 citados acima já não são exigidos; serão eliminados mais de 500 campos do leiaute; o NIS não será mais utilizado para identificação do trabalhador; será divulgada uma tabela de rubricas padrão, a qual conterá as incidências; os prazos de envio dos eventos serão unificados; dentre outras.

A EFD-Reinf continuará a ser utilizada para as informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, e não mais exigirá informações da folha de pagamento.

Essa semana muitos compartilharam as informações da Carteira de Trabalho Digital, que é um dos muitos benefícios que vêm com a implantação do eSocial.

Em resumo, o eSocial passará por uma simplificação e talvez até mude de nome, mas não perderá importância ou relevância. Já as informações não relacionadas a trabalhadores com e sem vínculo devem ser mantidas na EFD-Reinf, a qual em breve conterá a informação das demais retenções tributárias (IR/CSLL/Pis/Cofins).

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