COM VETOS PRESIDENTE MICHEL TEMER SANCIONA PARCIALMENTE A LEI 13.429/2017 QUE PERMITE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE -FIM

Foi sancionada no dia 31.03.2017, com três vetos, a Lei n° 13.429/2017 que permite a terceirização para todas as atividades das empresas. A iniciativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.


Foram vetados: a) o parágrafo terceiro, do art. 10 que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência; e b) os arts.11 e 12 os quais repetiam itens já previstos no art. 7 da Constituição Federal acerca dos temporários, como por exemplo, o registro na carteira de trabalho sobre tal condição e garantia de mesmo salário e jornada daqueles que ocupem a mesma função ou cargo.


Destacam-se os seguintes pontos da referida Lei:


a)   Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço em relação a eventuais débitos trabalhistas. Significa dizer que valores serão cobrados da tomadora de serviço somente após serem frustradas as tentativas de recebimento do trabalhador por parte da empresa prestadora de serviço;

a)   Terceirização de atividades ligadas ao objeto principal (atividade-fim) ou não (atividade-meio) da empresa tomadora de serviço;

b)   Consignação de que não existe vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviço e o trabalhador terceirizado;

c)    Prazo de duração do contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, foi ampliado de 3 meses para 6 meses, autorizada a prorrogação por até 3 meses; e

d)   Possibilidade de quarteirização, ou seja, a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas.


É nítido que o Planalto tenta emplacar uma agenda de reformas que resultem em investimentos e geração de trabalho para reaquecer a economia do país.


Resta-nos aguardar se a constitucionalidade da Lei n° 13.429/2017 será questionada/mantida perante o STF, qual será o posicionamento da Justiça do Trabalho sobre a sua aplicabilidade e se haverá impacto na geração de empregos.


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