Comentários sobre o PL 1952/2019 e como este pretende tributar dividendos e fundos imobiliários
Desde fevereiro de 2019 vem tramitando no Senado o Projeto de Lei 1952, de autoria do Senador Eduardo Braga, que tem por objetivo:
"alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas, incluídas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; reduzir a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; e afastar a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ativos financeiros."
Como fica claro na ementa seu escopo é bem amplo e pretende alterar de forma significativa a forma como se paga imposto de renda no Brasil, vou me restringir aqui a tecer alguns comentários em como o PL, caso aprovado, impactaria nossas aplicações financeiras.
- A redação do projeto é confusa em vários pontos e precisa ser aprimorada para não criar ainda mais insegurança jurídica, o texto atual não é claro como deveria, logo as conclusões acabam ficando limitadas;
- O projeto aumenta carga tributária, conforme consta em seu texto: "Segundo eles (técnicos do Senado), a estimativa contempla um potencial acréscimo significativo na arrecadação decorrente da implementação das medidas contidas no projeto. Para os anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente, o aumento líquido na arrecadação do IR seria de R$ 58,9, R$ 62,8 e R$ 66,6 bilhões a valores nominais" - ou seja, trata-se de uma iniciativa do Senado, fora de um estudo amplo de reforma tributária, que onera ainda mais o setor produtivo e a população em geral, certamente não é algo bem vindo e que deveria ser abandonado caso o bom senso prevalecesse;
- O PL acaba com os juros sobre capital próprio, reduz o IR sobre o lucro das cias em 5%, porém tributa, na fonte, os dividendos distribuídos em 15% e sugere, pois a redação é confusa, que estes se somarão às outras rendas da pessoa física na declaração de ajuste anual, ou seja.. a tributação poderá ser de 27,5% ou até mais, visto que o projeto também cria novas faixas de tributação do imposto de renda PF;
- O PL também elimina a isenção tributária das LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Fundos Imobiliários, mas aqui vale uma consideração, a preservação dos contratos existentes: " os aportes em fundos de investimento imobiliário, as vendas de ações realizadas e os títulos e letras de crédito emitidos antes da data de publicação da nova Lei em que se transformar o projeto continuam regidos pela legislação vigente no momento em que as respectivas operações foram efetuadas." Considerando que os FIIs são fundos fechados e que os aportes são feitos via subscrição, todos os fundos existentes hoje continuariam com suas distribuições de dividendos isentas, o que os tornaria ainda mais "valiosos" no curto prazo, visto que todos que pretendem ter uma poupança de longo prazo em FIIs deveriam correr para adquirir suas cotas antes da mudança da legislação, ou seja, caso se transforme em lei com esta redação, o PL é positivo para os Fundos Imobiliários listados na B3 até sua aprovação;
Estou escrevendo hoje este artigo pois o PL está pronto para pauta na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o relatório foi entregue pelo Senador Jean Paul Prates no último dia 27. Como é um tema muito "popular" visto que aumenta a tributação sobre os "ricos" e sobre o "mercado financeiro" acredito que a tendência seja de aprovação na Comissão, no entanto o caminho ainda é longo. Acredito que ainda haverá o encaminhamento para a CCJ do Senado, para se aprovado ir à votação em plenário, uma vez aprovado no Senado o mesmo trâmite deverá acontecer na Câmara dos Deputados, logo ainda há muita água para passar embaixo desta ponte. O projeto já está rodando a 2 anos e 4 meses no Senado e só agora o relatório da primeira comissão ficou pronto, vamos torcer para que esta velocidade seja mantida.
Seguirei acompanhando o tema, por enquanto temos más notícias para os detentores de ações "boas pagadoras de dividendos", porém notícias positivas para os detentores de "FIIs", ressaltando que esta redação confusa, sempre deixa uma interrogação no ar, e que isto pode ser alterado durante a tramitação futura do Projeto.