Comerciante de Brasília e Entorno: descubra como restituir impostos pagos indevidamente de forma legal e eficaz.
Mais de 95% das empresas do Brasil pagam mais tributos do que deveriam por conta da complexidade da lei tributária.
Morte e Impostos. Se pagar imposto é algo inevitável, que ao menos se pague o justo e o correto. O pagamento de impostos é a principal gargalo das empresas hoje, o que é compreensível, já que o Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo. E esse nem é o maior problema, a alta carga tributária, mas é fato já indicados por diversos estudos que 95% das empresas do Brasil pagam tributos de forma indevida, e tem direito a restituição do valor pago a maior.
A legislação extremamente complexa que parece ter sido feita para confundir e o desconhecimento dos entendimentos mais recentes e favoráveis aos empresários são a maior causa do pagamento indevido feito pelas empresas.
Aqui neste artigo, vamos tratar especificamente da Recuperação de Crédito Tributário, mas é importante que você, comerciante empresário, saiba que existem várias formas legais para reduzir a carga tributária e recuperar o que foi pago de forma indevida.
Uma das principais formas para dar fim a esse pagamento indevido, e ainda recuperar os últimos 60 (sessenta) meses que a empresa pagou indevidamente é a propositura de uma ação judicial, visando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Como isso funciona na prática?
Um exemplo simples, porém didático, é o da empresa do lucro real, que paga 9,25% de PIS e COFINS. Vamos supor que essa empresa paga também 18% de ICMS, e fatura por mês R$ 100.000,00.
Esses tributos (PIS, COFINS e ICMS) são calculados com base no faturamento da empresa, portanto, nesse caso, ela pagaria R$ 9.250,00 de PIS/COFINS e R$ 18.000,00 de ICMS. Entendido?
Entretanto, a forma correta de se calcular o valor a ser pago de PIS e COFINS, é realizando a exclusão do ICMS da base de cálculo, ou seja, retirando o valor de R$ 18.000,00 do valor do faturamento, que nesse caso é de R$ 100.000,00.
Dessa forma teríamos uma nova base de cálculo, não mais de cem mil reais, mas de R$ 82.000,00, e aí, sobre essa nova base de cálculo que excluiu o valor do ICMS, calcula-se o valor a ser pago a título de PIS e COFINS.
Agora, portanto, em vez de pagar R$ 9.250,00 de PIS e COFINS, a empresa pagaria R$ 7.585,00 – uma economia mensal de R$ 1.665,00.
Acha que é só isso? Não! A empresa pode ainda recuperar o valor que pagou indevidamente dos últimos 05 anos (60 meses). Ainda se utilizando desse exemplo, além da economia mensal a empresa recuperaria o valor de R$ 99.900,00 de tributos pagos indevidamente nos últimos anos.
E eu sei que você deve ter algumas dúvidas, portanto, vou procurar saná-las:
- Todas as empresas podem se beneficiar dessa ação?
Apenas empresas do lucro real e presumido, que sejam contribuintes do PIS, COFINS e ICMS.
- É seguro fazer isso?
Sim, totalmente seguro e legal, pois o STF, nosso Tribunal Supremo, em março de 2017 firmou entendimento no sentido de que o "ICMS não deve compor a base para cálculo das contribuições de PIS e COFINS."
Esse entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, e está disponível para consulta no site do STF.
Apesar de o Supremo ter decidido sobre essa questão, a Receita Federal continua cobrando de forma indevida, de modo que apenas propondo a ação judicial é que você terá direito à economia e restituição.
- Por que meu contador não fez isso?
Porque não é função dele. O contador precisa agir de acordo com o determina a Receita Federal, e como já mencionado, apesar do entendimento do STF ser pacificado há anos, apenas por meio de uma ação judicial é que se consegue ter acesso a esse direito, e a ação só poderá ser proposta por advogado.
- Corro o risco de ser perseguido pela Receita?
Não. Esse é um mito criado por aqueles que não desejam que você tenha acesso ao seu direito. Quem faz a defesa da União nesses processos é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e quem administra os tributos é a RFB em si, não havendo conexão entre esses órgãos.
- Quais as vantagens de propor essa ação?
A principal vantagem com a economia tributária é a redução do custo fixo da empresa, e o consequente aumento do lucro.
Além disso, é óbvio que a empresa que mantem um custo mais baixo possui uma competitividade muito maior, podendo reduzir seu preço ao consumidor final, e se destacar da concorrência.
- Só existe essa ação para restituição de tributos?
Não. Existem várias demandas que visam reduzir a carga tributária, inclusive sobre a folha de pagamento dos funcionários, mas isso é assunto para um próximo artigo.
- Alguma empresa já conseguiu resultado com essa demanda?
Sim, não só empresas de LEM, mas também grandes varejistas como Renner, Magazine Luiza, Grupo Pão de Açúcar... Mas não pense que só os grandes podem aproveitar esse benefício, se você é do lucro real ou presumido, e paga esses três tributos, também tem direito.
- O que preciso fazer para propor essa ação?
Precisa procurar uma advogado, de preferência um especialista.
Gostou desse artigo? Me deixe um comentário, e até o próximo.