Como implementar à LGPD na sua empresa: 6 passos essenciais

Como implementar à LGPD na sua empresa: 6 passos essenciais


Esta lei que entrou em vigor em 16 de agosto de 2020 e seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas. Assim, ficam assegurados direitos como anonimato, possibilidade de pedir correções nos dados e de solicitar sua exclusão ou revogar o consentimento de uso destes. Devido à estas normas, já não é mais possível adiar a preparação para este novo cenário! Então, vamos ao passo-a-passo para adequar seu negócio à LGPD: 

1º Passo Criando um comitê interno. É bem importante o dono do negócio e seus gestores compreenderem o que é a LGPD e como ela funciona, isso facilita a tomada de decisão e mapeamento dos dados.

2º Passo Mapear dados: Conhecer e mapear todos os dados sensíveis manipulados pela empresa. Onde eles estão retidos? Como foram processados? Definir por onde eles trafegam e analisar quais sistema de controle são necessários para protegê-los é fundamental. Tudo isto oferece uma ideia de quais são os principais riscos e, posteriormente, quais as necessidades da empresa para mitigar perdas ou vazamentos. 

3 º Passo Revisar contratos: seja seus contratos de serviços, tanto com os usuários finais quanto com os fornecedores. Para usuários, utilize contratos que perguntam explicitamente sobre autorização de uso de dados, e sempre informe o motivo da coleta. A cláusula deve ser escrita de forma clara e destacada. Para os fornecedores que usam os dados coletados pela sua empresa, deve-se redigir contratos que os direcionem a seguir as normas da lei geral, pois sua empresa pode ser autuada por qualquer manuseio incorreto por parte dos fornecedores. É necessário avisar o usuário que os dados serão processados por terceiros, com aceite específico. 

4º Passo Definir políticas internas: utilizar uma política de segurança de dados concisa, utilizando um sistema robusto, além de treinar os funcionários para atuarem de acordo com os procedimentos padrão, mantendo a segurança das operações. É importante também usar uma política de controle de acesso aos dados, para que se possa atuar de forma eficiente em caso de vazamentos. 

5º Elencar um funcionário responsável pelos dados: na lei geral, a responsabilidade pelos dados está segmentada entre quatro agentes: titular, controlador, operador e encarregado. O titular é o cidadão de quem os dados foram coletados. O controlador é a organização que coleta esses dados e é responsável pelas ações quanto ao seu tratamento. O operador é quem executará o tratamento dos dados, mediante orientações do controlador. Por fim o encarregado, que, de acordo com a lei, é uma peça fundamental, que assume a reponsabilidade pela comunicação entre a empresa, os usuários (titulares dos dados) e o órgão fiscalizador. Ele que, por exemplo, em casos de vazamentos de dados irá informar as autoridades e prestará esclarecimentos ao público. É fundamental que ele forneça relatórios e monitore o fluxo interno das operações, de modo a garantir a segurança e o cumprimento da LGPD. 

6º Passo: Não esqueça da segurança da informação, ter rotinas de backup, criptografia, firewall já são indispensáveis em qualquer negócio. A ANPD entende que nenhuma empresa está 100%, mas precisa ter recursos mínimos de segurança.

Espero ter te ajudado a conhecer os 6 passos essenciais para garantir que a LGPD seja implementada na sua empresa.  Lembre-se à LGPD é coisa séria, esteja em conformidade e evite penalidades!  


Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Maicon Triches

  • ESTRATÉGIA DE BACKUP 3-2-1

    ESTRATÉGIA DE BACKUP 3-2-1

    O QUE É A ESTRATÉGIA DE BACKUP 3-2-1? E COMO APLICÁ-LA? O método de backup 3-2-1 é um excelente aliado para garantir…

    1 comentário
  • POLÍTICA DE BACKUP: FUNÇÃO, ELABORAÇÃO E LGPD

    POLÍTICA DE BACKUP: FUNÇÃO, ELABORAÇÃO E LGPD

    A LGPD AJUDANDO VOCÊ À TER UMA POLÍTICA DE BACKUP FUNCIONAL No mundo atual, temos diversos desafios quanto à proteção…

    1 comentário
  • LGPD, AGOSTO 2021 E AGORA?

    LGPD, AGOSTO 2021 E AGORA?

    AGOSTO CHEGANDO E SUA EMPRESA AINDA NÃO ESTA EM CONFORMIDADE COM A LGPD?!?!?! Você deve se questionar, mas o que é…

  • Comunicação e Sigilo no Whatsapp?

    Comunicação e Sigilo no Whatsapp?

    Com a nova política de privacidade do #WhatsApp que obriga o usuário a autorizar o compartilhamento de dados do Whats…

  • Whatsapp Pay e o futuro...

    Whatsapp Pay e o futuro...

    Com o novo método de pagamento via WhatsApp, #cibercriminosos estão sendo atraídos para a plataforma atrás de #fraudes…

    1 comentário
  • Governo disponibiliza sistema online para DPOs se adequarem a LGPD

    Governo disponibiliza sistema online para DPOs se adequarem a LGPD

    O novo sistema é fornecido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e auxilia na conferência de…

  • Setor industrial como alvo dos crimes virtuais

    Setor industrial como alvo dos crimes virtuais

    Sistemas Industriais foram os mais ameaçados no 2º semestre de 2020 A empresa de cibersegurança Kasperksy apresentou um…

  • Depois da COVID-19, a nova prioridade das empresas será a segurança da informação

    Depois da COVID-19, a nova prioridade das empresas será a segurança da informação

    Temos claro que a pandemia do Coronavírus gerou uma crise sem precedentes, causando às empresas impactos diversos em…

  • A Vigência da Lei de Proteção de Dados ocorrerá ainda em 2020?

    A Vigência da Lei de Proteção de Dados ocorrerá ainda em 2020?

    Muito burburinho está sendo gerado por esta polêmica lei, reforçado pelos tempos de pandemia, no qual os consumidores…

  • O Futuro da Cibersegurança

    O Futuro da Cibersegurança

    O mundo está mudando e fomos forçados a acelerar processos que foram planejados para um período de 2 a 3 anos de…

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos