Como o FAP interfere no pagamento do INSS pelas empresas
Vigente desde 2010, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, é um multiplicador que pode variar entre 0,5000 a 2,0000, incidente sobre a alíquota de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
O objetivo do FAP é fomentar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, incentivando as empresas a adotar medidas mais objetivas para reduzir acidentes e doenças do trabalho. Este fator varia anualmente e é apurado de acordo com o desempenho do estabelecimento, sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Desta forma, a contribuição previdenciária destinada a cobertura de riscos de acidente do trabalho, de cada estabelecimento, pode ser reduzida à metade ou dobrar.
As empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o FAP concede bonificação às empresas que registram menos acidentes. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Para a empresa poder calcular corretamente a contribuição previdenciária referente aos riscos da atividade, o RAT, deverá fazer a multiplicação, encontrando o “RAT ajustado”. Veja um exemplo, considerando que pelo CNAE da empresa, o RAT seja de 3%, teremos:
3% (RAT) x 1,0432 (FAP) = 3,1296% -> RAT Ajustado
O FAP a ser utilizado em 2019, bem como de anos anteriores, podem ser consultados no link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Se na consulta aparecer “FAP Bloqueado” isso indica que a empresa apresentou as seguintes condições:
- Invalidez por Acidente de Trabalho
- Morte por Acidente de Trabalho
- Índice de Rotatividade superior a 75%
Nesta situação, a empresa deverá adotar o FAP Bloqueado para os cálculos da contribuição previdenciária, bem como informar na GFIP e no eSocial.
A empresa poderá contestar o resultado apresentado, entre 01 e 30 de novembro/2018, mediante processo administrativo junto a Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico (após logar na tela de consulta do link acima mencionado, acessar a opção “Contestação/Recurso do FAP”.
Sua empresa declara corretamente informações na GFIP e eSocial? Efetua pagamento das contribuições previdenciárias sem erros? Identificou algum erro e não sabe como corrigir?
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Rosângela Santos
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Sou Consultora, Professora e Palestrante. Atuo há mais de 20 anos em recursos humanos, com foco em Administração de Pessoal, Folha de Pagamento, Encargos e Obrigações Acessórias. Minha missão é ajudar as pessoas a conquistarem autonomia e confiança em suas atividades profissionais, por meio do conhecimento.