Como ter acesso ao óleo de cannabis no Brasil?
Confira o guia prático que preparamos com as principais informações
Por Leandro Maia
A regulamentação do acesso ao óleo de cannabis no Brasil é orientada, pincipalmente, pela RDC 660/2022 e pela RDC 327/2019, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Estas resoluções permitem o acesso ao produto em diferentes formatos e normas para empresas, pacientes e médicos. Além disso, associações de pacientes também desempenham papel fundamental na distribuição e orientação do uso terapêutico.
RDC 660 e RDC 327: como funcionam as regulamentações?
A RDC 660, publicada em 2022, amplia as possibilidades de acesso a produtos à base de cannabis no Brasil. Ela autoriza pessoa física a importar os derivados da planta para fins medicinais, a venda direta exige prescrição médica. Já a RDC 327/2019 permite a distribuição dos produtos derivados de cannabis em farmácias e drogarias de todo o território nacional. Essa resolução possibilita a comercialização dos produtos desde que sigam padrões de qualidade e segurança estabelecidos pela Anvisa. Com essas normas, pacientes com diferentes condições médicas podem acessar tratamentos de forma mais regulamentada.
Associações de pacientes
Além das regulamentações da Anvisa, as associações de pacientes são outra via importante para a obtenção do óleo de cannabis no Brasil. As associações realizam processos próprios de cultivo e processamento, viabilizando o acesso ao produto de maneira mais econômica e adaptada às necessidades dos pacientes. Essas associações, muitas vezes, atuam na divulgação de informações e na orientação sobre a prescrição adequada.
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Como acessar os produtos de cannabis?
Para obter o óleo de cannabis no Brasil, o paciente precisa, especificamente, de uma prescrição médica detalhando a dosagem e o uso do primeiro produto. No caso de produtos regulamentados pela RDC 660, a compra pode ser feita diretamente através de impresas que atuam na área de importação. Já para os produtos autorizados pela RDC 327, a compra pode ser feita nas farmácias.
As associações também disponibilizam seus próprios produtos aos associados, com preços mais acessíveis. Para se tornar um associado, geralmente é necessário apresentar laudo médico e se adequar às regras de cada organização.
A importância da regulamentação
O acesso ao óleo de cannabis no Brasil tem se tornado mais abrangente graças às resoluções da Anvisa e ao trabalho das associações. Essa regulamentação tem garantida a oferta de produtos de qualidade, contribuindo para o tratamento de diversas condições médicas.
Acesso no SUS de São Paulo
No estado de São Paulo, também é possível acessar o óleo de cannabis por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2023, a Secretaria de Saúde do estado passou a oferecer medicamentos à base de cannabis para pacientes com condições médicas específicas, como epilepsia refratária, mediante prescrição médica e avaliação criteriosa. Essa medida representa um avanço importante, ampliando o acesso ao tratamento para pacientes que não possuem condições de arcar com os custos de importação ou aquisição em farmácias particulares.
Para solicitar o óleo de cannabis pelo SUS em São Paulo, o paciente deve seguir algumas etapas. Primeiro, é necessário obter uma prescrição médica que indique o uso do medicamento à base de cannabis, detalhando a condição clínica do paciente e a dosagem recomendada. Com essa receita em mãos, o próximo passo é agendar uma consulta em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para que um médico da rede pública possa avaliar o caso e confirmar
Após a consulta, o paciente ou seu representante deverá apresentar a documentação, que inclua a prescrição, laudos médicos e exames, na Secretaria de Saúde do município. O pedido será analisado por uma comissão especializada, que decidirá pela aprovação ou não da solicitação. Caso aprovado, a Secretaria de Saúde encaminhará uma solicitação ao governo do estado para liberação do medicamento. O processo pode levar algumas semanas, e a Secretaria de Saúde acompanhará o fornecimento de óleo de cannabis ao paciente.
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3 mAndré F. Pereira