Como uma assessoria contábil pode ajudar na Declaração de IR 2021?
Declaração do Imposto de Renda 2021

Como uma assessoria contábil pode ajudar na Declaração de IR 2021?

A entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal começa em março. E com a proximidade do prazo, os contribuintes ficam na dúvida se devem ou não procurar um uma assessoria contábil para evitar possíveis erros. Afinal, as falhas podem resultar em diversos transtornos, como por exemplo, a malha fina.

Declarações mais simples podem ser efetuadas pelo próprio contribuinte. No entanto, é fundamental ter segurança para realizar o procedimento. No caso de dúvidas, é aconselhável procurar um escritório de contabilidade para evitar problemas. O mesmo se aplica para as declarações mais complexas, como é o caso de empresas que possuem muitas aplicações e fontes de renda.

Nos últimos anos, a Receita Federal adotou diversas mudanças no processo de regulamentação do IR. Por isso, contratar uma consultoria especializada diminui o risco de eventuais autuações. A seguir, reunimos as principais vantagens do serviço. Acompanhe!

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Vantagens de contratar uma assessoria contábil

  • Conhecimentos atualizados sobre o regulamento da declaração do imposto de renda;
  • Equipe especializada na regularização de bens;
  • Rapidez e praticidade na comunicação;
  • Organização;
  • Cumprimento de prazos;
  • Qualidade de serviços;
  • Segurança;
  • Economia de gastos;
  • Economia de tempo.

Para que serve a Declaração de Imposto de Renda 2021?

A Declaração de Imposto de Renda serve para prestar contas dos rendimentos e gastos perante a Receita Federal do Brasil. Ou seja, saber quanto você recebeu, quanto pagou de imposto e quanto vai ter de imposto devido durante o ano. Se o cálculo do sistema da Receita Federal identificar que o contribuinte pagou mais taxas e/ou gastos (dedutíveis) do que deveria, ele recebe uma restituição, resumidamente.

Essa prestação de contas é referente a movimentações financeiras, de bens e de tudo que for passível de tributação. A declaração pode ser utilizada, por exemplo, para pedidos de empréstimos. Neste caso, o banco solicitará declaração, e focará nas fichas de rendimentos e de bens e direitos para analisar possíveis garantias.

Apresentar a Declaração de Imposto de Renda é obrigatório a todos os trabalhadores que possuam rendimentos maiores do que o valor mínimo definido pelo governo. Por meio do site da Receita, é possível acessar os documentos e softwares necessários para elaborar o documento.

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No primeiro dia de março, os contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as Declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de 2020. O prazo final será em 30 de abril de 2021. As empresas e os bancos terão até 28 de fevereiro de 2021 para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2020.

Enquanto aguarda, o contribuinte já pode começar a organizar os documentos para fazer a declaração e evitar contratempos. Aproximadamente, 31,9 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas.

De acordo com as regras de 2020, os contribuintes que tiverem renda tributável (salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 em 2020, são obrigados a declarar. Ganhos até este valor estão isentos. Porém, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte em qualquer mês durante 2020 ou pagaram o carnê-leão (autônomos), precisarão declarar para receber de volta o que custearam a mais.

Também foram definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita:

  • Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 
  • Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 
  • Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
  • Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.

Continua com dúvidas? Não deixe de procurar o auxílio de uma assessoria contábil. Evite a malha fina!

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