COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL
Alternativas para regularização do passivo acumulado ao longo de anos de desmatamento tem surgido desde o final da década de 1990, no caso específico das reservas legais. Tais alternativas se baseiam na flexibilização espacial destas áreas, estando entre elas, o mecanismo de compensação de reserva legal.
Por meio da compensação, o proprietário de um imóvel rural com déficit de reserva legal pode adquirir área excedente de cobertura vegetal de outra propriedade, de modo a completar com ambas o percentual legalmente requerido. A compensação de reserva legal pode minimizar os custos associados à ação de conservação. Desta maneira, a compensação é vista como um mecanismo que pode incentivar a preservação ambiental dos remanescentes florestais em terras privadas brasileiras, amenizando potenciais conflitos de interesse.
As compensações ocorrem conforme critérios estabelecidos em lei e pelo órgão ambiental estadual responsável pela gestão/fiscalização dessas áreas.
Antes da revogação do antigo Código Florestal, as compensações de reserva legal deveriam ser realizadas, prioritariamente, entre áreas equivalentes em extensão e relevância ecológica, localizadas no mesmo ecossistema e na mesma micro bacia hidrográfica.
Quando não houvesse alternativas sob estas condições, trocas entre áreas localizadas na mesma bacia hidrográfica e, no máximo, no mesmo estado eram permitidas.
O novo Código florestal (Lei Federal n° 12.651/2012), no entanto, amplia as possibilidades de compensação. As trocas podem ocorrer entre áreas pertencentes a diferentes bacias hidrográficas e até distintos estados, contanto que a área a servir como reserva legal seja equivalente em extensão e esteja localizada no mesmo bioma do imóvel com déficit.
No caso de trocas entre áreas de diferentes estados, a reserva legal deverá ocorrer em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados. Estas áreas prioritárias devem buscar favorecer, por exemplo, a recuperação de bacias hidrográficas excessivamente desmatadas, a criação de corredores ecológicos, a conservação de grandes áreas protegidas e a conservação ou recuperação de ecossistemas ou espécies ameaçados.
Estamos a disposição para efetuar sua Compensação de Reserva Florestal, caso tenha interesse, entre em contato ou solicite um orçamento.
Temos áreas próprias para este mecanismo, com valor a partir de R$1.200,00( um mil de duzentos mil reais) por hectare, mais despesas de cartório e taxas.
EDUARDO JUNQUEIRA
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