Compliance Corporativo e atualidades do país
Petrobrás, Lava Jato, políticos, empreiteiras e república de Curitiba. Entre outros chavões, muito se tem ouvido falar acerca de fraudes e pagamento de propina com o fim de obtenção de vantagens indevidas e ganhos exorbitantes, entre outros malfeitos, sendo este o assunto predominante na mídia nos últimos 2 ou 3 anos.
Não se pode negar que, embora não sejam notícias agradáveis, o atual enfrentamento do tema abriga um viés positivo quando órgãos da polícia e do judiciário, em meio a muita polêmica, têm investigado e condenado alguns escalões que até muito recentemente pareciam inatingíveis, além de se trazer a matéria, antes elitizada, para a mesa de bar quando, no lugar do futebol, se vê amigos reunidos assistindo e discutindo a votação do impeachment de uma presidente da república.
No meio empresarial, principalmente em multinacionais[1], o assunto da ética e dos meios de proteção da empresa e de seus stakeholders não é novidade. No entanto, para uma boa parte de empresários e de profissionais corporativos no Brasil, foi apenas com a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) que o tema passou a se tornar mais conhecido e repetido.
Obviamente a exposição internacional do país, bem como a necessidade de ratificação e execução de tratados internacionais, colaborou com a divulgação e cobrança de entidades como a Controladoria Geral da União para regulamentação da Lei, e maior exigência das empresas instaladas no país quanto à sua organização e assertividade no desempenho de suas atividades.
Inicialmente, houve algumas críticas quanto ao estabelecimento de obrigações e punições direcionadas quase que exclusivamente aos entes privados pelas novas normas; contudo, vale lembrar que fraude, corrupção, extorsão e demais práticas relacionadas, há muito tempo são crimes tipificados no Código Penal, tanto para agentes públicos como para civis e pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, apesar de soar óbvio, exigir o correto e o ético, no rigor da interpretação, não pode ser tido como obrigação exacerbada em ponto algum.
No tocante à Lei 12.846/2013, entre as punições previstas para agentes privados que se envolverem em corrupção, a título de exemplo, tem-se sanções administrativas, ou seja, impostas sem necessidade de condenação judicial – ainda que possam ser discutidas nesta esfera posteriormente, como aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no último ano, em valor no mínimo igual à vantagem indevida obtida; o dever de reparar integralmente o dano público causado; e a proibição de licitar e de contratação com qualquer órgão público.
Contudo, uma das notórias inovações legislativas contidas na Lei Anticorrupção, foi a previsão de atenuantes na punibilidade dos agentes privados. Além dos acordos de leniência, muito em pauta atualmente, a consideração da existência de programas de integridade efetivos se mostra um dos meios mais eficazes de não apenas minimizar ou eliminar eventual responsabilização, mas mitigar ou mesmo eliminar diversos riscos a que uma organização possa estar sujeita, seja no ambiente público ou no privado.
Os programas de compliance e ética, como são mais conhecidos, são essenciais para o conhecimento dos riscos a que o negócio possa estar sujeito, e criação de meios para que todos os envolvidos na empresa, internamente ou mesmo através de terceiros, possam atuar como fiscais da boa e correta operação da companhia.
Tais programas não lidam apenas com o combate às fraudes ou corrupção públicas, mas sim, para plena eficácia e atingimento de seu objetivo de garantir a integridade do negócio, deve abranger o relacionamento integral da companhia com entes públicos e privados, meio ambiente, mercado concorrencial, colaboradores e ambiente de trabalho, bens da empresa de terceiros e, enfim, todo o universo de coisas, relações e atividades pelos quais permeia.
Ao invés da burocracia que antigamente se acreditava que tais políticas pareciam criar, o que ficou comprovado para as empresas que já colocaram o programa em prática é que se obtém credibilidade, que advém do bom cumprimento dos dispositivos normativos e dos contratos, agregando valor à marca e à empresa, propiciando-se assim a perpetuidade do negócio.
Além disso, os custos com soluções e defesa dos litígios e das autuações, e os próprios impactos financeiros com quebra de contratos, não conformidades legais e regulatórias, podem ser drasticamente reduzidos, na medida em que o conhecimento e minimização dos riscos de práticas indevidas é objeto de trabalho constante durante a implantação e a operação do programa de integridade.
Em resumo, com a identificação dos riscos e criação de regras internas claras, a fiscalização continua com incentivo à colaboração de todos os envolvidos nas atividades da companhia, e o afastamento imediato das incorreções detectadas e seus responsáveis, pilares estes do compliance[2], ganha-se uma operação de negócio com maior qualidade e sustentabilidade legal/ética, atendendo-se não apenas às regulações governamentais, mas principalmente às exigências de segurança e reputação do mercado atual, nacional e internacional, ante o clamor uníssono de mais ética em todos os meios.
Para mais informações ou trocar ideias sobre o assunto, contate Alexandre Fonte: alexandre.fonte@blasquezdafonte.com
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[1] Na esfera internacional, há muito já existem normas expressas e precisas coibindo de forma mais severa práticas de fraude e corrupção, como, p.ex., o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) de 1977; a Convenção Penal sobre a Corrupção de 1999 do Conselho da Europa; a Convenção sobre o Combate à Corrupção da OCDE (1997); a Convenção Interamericana contra a Corrupção (1996) e o U.K. Bribery Act (2010/2011).
[2] Genericamente, o programa de integridade se baseia nos pilares da Prevenção, Detecção e Tolerância Zero, criando uma cultura de conhecimento de deveres e direitos através do treinamento e divulgação de políticas, da responsabilidade comum e do dever de comunicação aos órgãos internos sobre qualquer suspeita de conduta indevida.
Chief Marketing Officer | Product MVP Expert | Cyber Security Enthusiast | @ GITEX DUBAI in October
1 aAlexandre, thanks for sharing!
Supervisor Administrativo
8 aExcelente ponto de vista, mais uma vez fica clara sua competência ! A falta de ética na política e na administração pública tem que parar de ser fonte de piadas de bar e ser tornar um assunto sério. Os momentos de crise servem para reavaliarmos zona de conforto e buscarmos a evolução.
Gerente Corporativa de Compliance e Antissuborno I Auditora Líder Gestão Antissuborno ISO 37001 e Compliance ISO 37301 I DPO
8 aÓtimo texto!
Contract Specialist | ICON plc
8 aMuito bom!