Compliance: um vetor estratégico para a valorização do negócio

Compliance: um vetor estratégico para a valorização do negócio

Não é novidade que as empresas devem cumprir leis, regulamentos e códigos de conduta, internos ou externos. No entanto, a maior repressão à prática de atos ilícitos e a intensificação do combate à corrupção passaram a demandar a adoção de uma postura mais firme de governança e de integridade corporativa pelas organizações. 

Essa premissa se intensificou, ainda, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que afeta todos os setores da economia e exige que as instituições adotem uma política adequada de tratamento de dados pessoais. A partir de agora, as empresas devem estar “em compliance” também com a nova regulamentação. 

O que significa, então, essa expressão que voltou à evidência no ramo empresarial? 

Estar em compliance significa estar em conformidade com as obrigações legais, com a governança corporativa e com os padrões éticos de conduta.

Além de minimizar os riscos empresariais, a implementação de um programa de compliance garante ao empreendimento boa reputação no mercado, atraindo mais investidores, parceiros e talentos. 

No caso dos investidores - exigentes e cautelosos na decisão de onde alocar recursos em um negócio -, é natural que suas escolhas tenham como base a ética e o nível de exposição a riscos de determinada empresa. Aquelas que possuem controle e gestão sólidos têm uma chance potencializada de serem escolhidas. 

Assim, a manutenção de um programa ativo de compliance é vital e traz vantagens competitivas, já que fortalece a empresa no mercado e potencializa sua credibilidade. 

Para além disso, o crescimento e a expansão da empresa a níveis internacionais podem depender de uma política efetiva de compliance quanto aos padrões estrangeiros legalmente estabelecidos, como o que temos visto em relação à regulamentação europeia de proteção de dados (GDPR). 

A não adequação das empresas brasileiras às normas internacionais pode representar uma barreira de mercado, já que a União Europeia apenas manterá relações comerciais com empresas que tenham o mesmo nível de proteção de dados que o seu. 

Para a implementação de uma política de compliance, diversas medidas podem ser adotadas. Aqui, destacamos 7 delas: 

  1. criação de um setor especializado na empresa, com autonomia para assegurar a conformidade das normas; 
  2. mapeamento dos processos internos para averiguar quais normas incidem na empresa e, assim, definir as condutas a serem adotadas; 
  3. realização de auditorias para identificar eventuais descumprimentos à legislação (trabalhista, ambiental, tributária, societária, de privacidade e proteção de dados, entre outras);
  4. definição da política de compliance adequada e específica, delimitando seus objetivos; 
  5. criação do código de conduta para legitimar as ações de controles e as possíveis punições, bem como para orientar os colaboradores quanto à forma correta de se agir; 
  6. adequação dos processos internos; e 
  7. execução do endomarketing, com o intuito de engajar os colaboradores (palestras de conscientização, dinâmicas em grupo e outras ações de integração). 

Um exemplo de empresa que conseguiu expandir sua atuação para além das fronteiras brasileiras por ter um programa de compliance enraizado em sua cultura é a Radix, multinacional de tecnologia e engenharia. A empresa reconhece que o seu posicionamento afirmativo pela prevenção e combate a práticas ilegais foi um diferencial competitivo para a aquisição de novos mercados. 

Sua maturidade e comprometimento com a ética e a transparência foram, inclusive, reconhecidos publicamente em premiação da Controladoria-Geral da União (CGU), que lhe concedeu o selo de Empresa Pró-Ética de 2018-2019[1].

Vale mencionar, por fim, que diversos normativos, como a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/13) e a Instrução n. 607 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelecem como atenuantes para a aplicação de sanções justamente a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria, de incentivo à denúncia, bem como a efetiva aplicação de códigos de ética e conduta no âmbito da pessoa jurídica. Ou seja, leva-se em consideração a existência de um programa de compliance ativo para aplicar a penalidade, o que evidencia a sua importância.

Como se percebe, muito além de garantir uma participação mais adequada da empresa na sociedade, por meio de ações práticas capazes de garantir a ética e a transparência do negócio, um programa de compliance bem estruturado se coloca como um excelente vetor estratégico para a valorização nacional e internacional do empreendimento.

[1]Na edição do Pró-Ética 2018-2019, participaram 373 empresas de todos os portes e ramos. Destas, 222 enviaram o questionário de avaliação e, após o criterioso processo de avaliação, somente 26 foram aprovadas e reconhecidas como Pró-Ética.  

Adoro o tema! Extremamente importante para o futuro das empresas. 🤓

Nicole Cremonez

Advogada | Governança Corporativa e Compliance

4 a

Excelente!

Bianca de Medeiros

Executivo de Contas Jr na McCann Health

4 a

Parabéns!! Tema incrível e super importante

Matheus Raulino Fonseca

Sócio e Gerente de Vendas - G4 Educação

4 a

Tema importantíssimo para as empresas que pretendem perpetuar de maneira sólida. Parabéns pelo texto e pelas reflexões levantadas.

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