Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de abril de 2018 - Habitação

O Conselho de Ministros aprovou hoje um pacote legislativo que representa mais um passo decisivo na concretização da Nova Geração de Políticas de Habitação, lançada pelo XXI Governo no final de 2017, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização das cidades e a promoção da coesão social e territorial.


Atendendo à nova conjuntura do setor habitacional - onde às carências estruturais ao nível do acesso à habitação, qualificação do edificado e coesão socioterritorial se juntam os novos desafios decorrentes das alterações demográficas, novas dinâmicas familiares e profissionais e mudança na dinâmica do mercado -, foi definida uma abordagem integrada das políticas de habitação com dois objetivos prioritários:


- garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as pessoas; e


- criar as condições para que a reabilitação passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante, tanto ao nível do edificado como das áreas urbanas.


Por entender que esta é uma matéria que necessita de um amplo consenso nacional, o Governo sujeitou as propostas aprovadas no Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2017 a um alargado programa de discussão pública, que decorreu entre 17 de outubro e 16 de dezembro. No total foram recolhidos mais de 600 contributos de cidadãos e entidades ligadas ao setor, parte dos quais integrados nos diplomas hoje aprovados.

A Nova Geração de Políticas de Habitação ganha, assim, novos e decisivos instrumentos que, a par das medidas já apresentadas em outubro passado e outras entretanto lançadas, vêm ajudar a cumprir o objetivo de assegurar habitação acessível e digna a todos os portugueses.


A resolução que define o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação da Nova Geração de Políticas de Habitação foi aprovada em definitivo, integrando um conjunto de medidas que visam dar resposta aos principais problemas identificados no acesso à habitação.


Para alcançar os objetivos definidos, foram aprovados os seguintes programas:


- 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, através do qual se pretende, mediante a concessão de apoio público, criar as condições para proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado;


- Programa de Arrendamento Acessível, o qual visa promover a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados. Pretende-se responder às necessidades de uma larga faixa da população com rendimentos intermédios, que têm dificuldade em obter habitação adequada no mercado sem entrarem em sobrecarga de custos, mas cujos rendimentos são superiores aos que permitiriam aceder a apoio habitacional público;


- Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial, que visa facilitar a mobilidade habitacional das famílias atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana e que queiram fixar-se em territórios de baixa densidade. Favorece-se, ao mesmo tempo, a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura;


- Programa Da Habitação ao Habitat, o qual procura promover a integração socioterritorial dos bairros de arrendamento público e a melhoria global das condições de vida dos seus moradores. O programa assenta em intervenções-piloto que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão, e de desenvolvimento de processos colaborativos de tomada de decisão e de construção de compromissos para a ação. 


A par destes instrumentos, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que vão também ao encontro do objetivo de garantir acesso à habitação a quem não tem resposta por via do mercado, nomeadamente:


- Proposta de lei que estabelece taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração, alterando para o efeito o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Estabelece-se um enquadramento fiscal com uma diferenciação progressiva, que promove a estabilidade do arrendamento habitacional de longa duração, criando condições favoráveis à celebração de novos contratos ou à renovação de contratos existentes por períodos iguais ou superiores a 10 ou 20 anos. Pretende-se incentivar uma oferta de habitação para arrendamento que responda a necessidades de longo prazo, em condições adequadas ao desenvolvimento da vida familiar, como uma verdadeira alternativa à aquisição de casa própria, salvaguardando a segurança e estabilidade dos agregados familiares que permaneceram ao longo de décadas numa habitação arrendada, sobretudo, das pessoas de idade mais avançada;


- Proposta de lei que procede a alterações legislativas em matéria de arrendamento urbano, onde se incluem medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre os direitos dos arrendatários e dos senhorios, a proteger os arrendatários em situação de especial fragilidade e a promover a segurança e estabilidade no arrendamento. 

Além destas medidas, foi ainda aprovado o regime extraordinário relativo ao abastecimento provisório de energia elétrica às habitações precárias que abrangem famílias em situação económica e social vulnerável. São assim criadas as condições para a ligação à rede pública de distribuição de energia elétrica e para a celebração dos contratos de fornecimento de eletricidade aos fogos integrados nos núcleos de habitações precárias identificados pelas câmaras municipais.



Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Ana Barbosa

  • Código QR

    Código QR

    Código de Barras Bidimensional - faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. O Código de Barras Bidimensional…

  • Sabia que, até dia 25 de fevereiro, deve validar as faturas pendentes no Portal e-fatura?

    Sabia que, até dia 25 de fevereiro, deve validar as faturas pendentes no Portal e-fatura?

    Existem faturas, comunicadas pelos vendedores e prestadores de serviços que, por diversos motivos, ficam pendentes…

  • ALERTA - MENSAGEM FRAUDULENTA

    ALERTA - MENSAGEM FRAUDULENTA

    Mensagem fraudulenta Conteúdo da PáginaA Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento de que alguns contribuintes…

  • RCBE

    RCBE

    Legislação Diploma - Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho Estado: vigente Resumo: Estabelece os prazos para a…

  • Formação: implementação do SAF-T em ambiente de trabalho

    Formação: implementação do SAF-T em ambiente de trabalho

    Já estão abertas as inscrições para o maior projeto de sempre de apoio aos membros que a Ordem dos Contabilistas…

  • Serviços de Contabilidade Fiscalidade e Formação

    Serviços de Contabilidade Fiscalidade e Formação

    Profissionalismo, responsabilidade, idoneidade Contabilista Certificada pela Ordem Precisa de ajuda nestas áreas?…

  • Ação Fiscal Esplanada Aberta

    Ação Fiscal Esplanada Aberta

    Ação nacional, que incidiu sobre controlo dos estabelecimentos de restauração e similares, cuja atividade é…

    2 comentários
  • IRS/IRC

    IRS/IRC

    e-Fatura – Despesas e encargos com atividade Já se encontra disponível, na página e-Fatura, a opção de afetação total…

  • IRS - Dispensa de Entrega de IRS - Quem e Como ?

    IRS - Dispensa de Entrega de IRS - Quem e Como ?

    IRS Os contribuintes dispensados de entrega da declaração de rendimentos, e que não a tenham apresentado, podem…

  • IRS

    IRS

    Os contribuintes dispensados de entrega da declaração de rendimentos, e que não a tenham apresentado, podem solicitar…

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos