Condições Impeditivas no Ambiente de Trabalho:  O que é e como aplicar?

Condições Impeditivas no Ambiente de Trabalho: O que é e como aplicar?

Muitos trabalhadores e profissionais de Segurança do Trabalho não se atentam devidamente às condições impeditivas no ambiente de trabalho, ignorando sua importância vital para a preservação da segurança e saúde ocupacional.

O termo "condições impeditivas" aparece em diversas normas, como na NR 10, como parte do conteúdo programático do Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, de forma que os trabalhadores tenham a capacidade de reconhecer essas condições.

A NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, em seu item 29.5.7.1, também menciona as condições impeditivas, reforçando a necessidade de identificá-las antes da execução ou retomada de qualquer atividade. Caso essas condições sejam identificadas, é obrigatório que medidas preventivas e de controle sejam adotadas antes de permitir a continuidade do trabalho.

Além disso, a NR 35, que trata de trabalho em altura, inclui em seu item 35.4.2.1 a obrigatoriedade de abordar as condições impeditivas nos treinamentos para trabalhadores autorizados. A Análise de Riscos também deve prever e identificar essas condições e também destacado o item 35.5.6.1, onde temos que os procedimentos operacionais precisam contemplar informações detalhadas sobre as condições impeditivas dos trabalhos a serem realizados.

Outra norma que trata do tema é a NR 38, que regulamenta a Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. O item 38.8.2.1 enfatiza que a análise de risco deve considerar condições impeditivas como condições meteorológicas adversas e iluminação insuficiente.

Mas, afinal, o que são condições impeditivas?

Condições impeditivas são situações que interrompem ou impedem a realização de atividades que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física dos trabalhadores. Elas envolvem circunstâncias geradas tanto pelo processo produtivo, operações em proximidade, falhas em medidas de controle, quanto por eventos naturais, que podem inviabilizar a execução segura do trabalho.

Identificar e avaliar essas condições é crucial para garantir que, caso surja qualquer uma dessas situações, o trabalhador interrompa imediatamente suas atividades e comunique seu superior. O trabalho só pode ser retomado quando todas as condições necessárias de segurança forem restabelecidas.

Normas e Termos Aplicados a Condições Impeditivas em Outros Países

Em outros países, o conceito de condições impeditivas também está presente em legislações e diretrizes de segurança do trabalho. Nos Estados Unidos, a Occupational Safety and Health Administration (OSHA) exige que trabalhos sejam interrompidos em condições inseguras, como em más condições meteorológicas durante trabalhos em altura, embora o termo "condições impeditivas" não seja utilizado diretamente. Na Europa, a Diretiva 89/391/CEE estabelece princípios gerais de prevenção, incluindo a interrupção de atividades em caso de riscos graves e iminentes. Países europeus adaptaram essa diretiva em suas legislações nacionais.

Como identificar as condições impeditivas?

As condições impeditivas devem ser identificadas por meio de um processo de Análise de Riscos. No entanto, apenas identificá-las não basta para proteger os trabalhadores. É essencial que medidas preventivas sejam tomadas e que os trabalhadores conheçam cada uma dessas condições nas atividades que executam, uma vez que são eles os mais expostos.

Exemplos de Condições Impeditivas em Diferentes Atividades

Trabalho em altura:

  • Ventos fortes em atividades a céu aberto;
  • Falta de isolamento da área;
  • Dano aos equipamentos de trabalho em altura.

Trabalho com máquinas pesadas:

  • Falha mecânica no equipamento;
  • Falha no alarme de ré;
  • Piso com grande inclinação e risco de tombamento.

Trabalho a quente (oxicorte):

  • Falta de válvula de retrocesso;
  • Vazamento em mangueiras;
  • Cilindros amassados ou com danos.

Trabalho de escavação:

  • Falhas no escoramento;
  • Chuvas;
  • Presença de cabos ou tubulações desconhecidos.

Operação de ponte rolante:

  • Ausência de trava do moitão;
  • Falha nos limitadores de fim de curso;
  • Falha no acionamento de botoeiras de emergência.

Trabalhos de manutenção elétrica:

  • Impossibilidade de realizar aterramento;
  • Danos em luvas isolantes;
  • Risco de chuvas e descargas atmosféricas.

Esses são apenas alguns exemplos, e há muitas outras condições impeditivas que variam de acordo com o tipo de atividade.

Que tal agora realizar um debate com os trabalhadores sobre as condições impeditivas? Seria uma excelente oportunidade para garantir que todos estejam cientes dos riscos e saibam como reagir quando enfrentarem essas situações.

Mas você também precisa garantir que isso seja um processo continuo na organização.

Para concluir gostaria reforçar que é fundamental garantir que todas as condições impeditivas sejam comunicadas e compreendidas por todos os trabalhadores. Com essa abordagem, podemos prevenir acidentes, proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

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Renan Ferreira

Técnico em Eletromecânica / Técnico em Acesso por Cordas / Técnico em Resgate Industrial / Planejador de Resgate em Altura e Espaço Confinado / Inspetor de EPI's / Especialista em Instalação e Inspeção de Linhas de Vida

4 m

Muito bom, bem didático. Um assunto de grande importância para os trabalhadores e empresas.

BENEDITO EMILIANO

Gestor da Produção Industrial, Operador de Processos Industriais| Tec. Seg. do Trabalho|Solenis| Consultor e instrutor de treinamentos de Segurança do trabalho.

4 m

Muito útil, recomendo a leitura.

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