Breves considerações aos políticos durante as Eleições Municipais.
Um dos grandes desafios que os gestores possuem durante o seu último ano de mandato a frente da Administração Pública são as condutas vedadas nos três meses que antecedem as eleições. No entanto, como estamos passando por um momento peculiar, no contexto de uma calamidade pública sem dimensões, é normal que o agente político se sinta perdido quanto as regras gerais determinadas pela Lei das Eleições.
Primeiro, é importante observar que os prazos eleitorais devem ser mantidos mesmo após aprovação de proposta de lei que adia a data para as eleições municipais do ano de 2020. Com efeito, o prazo inicial para proibição das condutas elencadas pelo art. 73 da Lei Federal n. º 9.504/97 começará ao dia 04 de julho de 2020, considerando o que foi estipulado pela Resolução n. º 23.606/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, é preciso que o prefeito tenha em mente que as obras que utilizem recursos provenientes de transferência de recursos (convênios, emendas parlamentares e convênios), devem ter sua ordem de serviço emitidas antes da data fatal supradita.
Posto isso, um tema que merece ser destacado e que está presente no bojo das vedações, é o da publicidade do candidato mandatário, que durante o atual momento de pandemia, pode ensejar em severas dúvidas.
Em regra, salvo aos casos excepcionais, ou seja, eventos graves ou urgentes reconhecidos pela Justiça Eleitoral, o agente político é coibido de fazer pronunciamentos na televisão e no rádio, bem como, fazer propaganda institucional da gestão. Ainda que sob o preceito de elevado interesse social, é recomendado cautela na utilização da comunicação da Administração Pública, devendo ser observado o princípio constitucional da impessoalidade.
Portanto, compreendido a importância da observação das vedações a publicidade dos agentes políticos, torna-se necessária encontrar uma maneira eficiente de se manter uma comunicação ininterrupta e permanente, que auxilie o candidato gestor a expor os feitos de sua gestão, assim como suas ideias e projetos.
As utilizações de canais institucionais estão agarradas ao princípio da publicidade dos atos públicos, promovendo a transparência e o controle social nos órgãos públicos. Fato este, que deve ser cuidadosamente observado pelo candidato, uma vez que é difícil, em certos casos, separar o agente público da pessoa pública, muito vezes pelo seu caráter subjetivo.
É coerente afirmar que o agente público está sob judice da lei e dos órgãos de controle externo, no entanto, a pessoa pública está vinculada ao privado do candidato.
A proposição que se faz é que o candidato deve deixar que os canais institucionais vinculados a Administração Pública trabalhem limitados à margem da lei, e que seja solidificado, um canal alternativo, privado, para que seja feita a comunicação do candidato.
O agente público deve trazer para si a comunicação da gestão, afastando-se dos canais institucionais, evitando o uso da máquina pública para amplificar sua visibilidade. Dessa forma, o mesmo esquiva-se de possíveis denúncias de abuso de autoridade, ato previsto no rol de crimes contra a administração pública constante na legislação pátria.
Por todo exposto, temos em suma, que o fortalecimento dos canais privados do agente público é de suma importância para divulgação e promoção do mesmo, não apenas no período pré-eleioral. A criação de redes sociais fortes, com uso contínuo e eficiente, possibilita maior engajamento e torna mais fácil o contato com o público e futuros eleitores. Com isso, o candidato estará viabilizando a realização de uma pré-campanha e uma eventual campanha de forma mais eficaz.
Ao final, é oportuno ainda dizer que a lei não abrange apenas aos agentes políticos, como espécie, conhecidos como Presidente, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, Ministros, Secretários das Pastas, Presidentes de autarquias e empresas públicas, mas também aos agentes públicos, em gênero, que são compreendidos por agentes políticos, servidores públicos, militares, honoríficos e atuantes em colaboração com o Poder Público.
Desse modo, fique atento e planeje a comunicação e ações dentro da sua gestão, pois ao criar um canal privado para divulgação de suas ações, o administrador além de promover sua imagem pessoal, está fortalecendo a relação e contato com seu público.