Confaz anuncia obrigatoriedade de CT-e para transporte de pessoas e valores
Durante a última reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), foi estabelecida uma data de obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para acobertar prestação de serviço de transporte de pessoas e de valores a partir dejaneiro de 2017 , conforme consta no Ajuste SINIEF 10/2016 .
O CT-e foi desenvolvido para acobertar o transporte de cargas, substituindo o Conhecimento de Transporte em papel, sendo assim, uma obrigatoriedade para empresas do ramo de transporte.
Um novo ramo para o seu software
A notícia é excelente para desenvolvedores que apostaram no ramo de transportadoras para desenvolver seu sistema. Com essa alteração, é natural que ocorra o surgimento de uma grande demanda por um software capacitado a emitir CTe. Trata-se de um mercado amplo e promissor.
Pra você que já tem um software para transportadoras, considere expandir para o segmento de transporte de pessoas! E se você ainda não acreditava que valia a pena desenvolver um software emissor de CTe, o Confaz acaba de lhe dar um último incentivo pra mudar de ideia.
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