Considerações iniciais sobre novo Programa Especial de Regularização Tributária

Considerações iniciais sobre novo Programa Especial de Regularização Tributária

Foi publicada a Medida Provisória n° 783/2017, em edição especial no Diário Oficial da União, que instituiu Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.

Quem poderá aderir ao PERT?

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, inclusive em recuperação judicial.

Quais débitos poderão ser inclusos no PERT?

Débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/04/2017.

Qual o prazo para aderir ao PERT?

A adesão ocorrerá mediante requerimento até o dia 31/08/2017.

Quais débitos o programa abarcará?

Incluem-se os débitos sinalizados pelo contribuinte ou responsável.

Em quantas vezes eu posso parcelar?

O PERT viabiliza o parcelamento dos débitos em até 180 vezes, premiando o contribuinte ou responsável com desconto de até 50% da multa incidente, de 90% dos juros e 25% dos honorários devidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e demais encargos.

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