CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO: APRESENTAÇÃO
Nos últimos anos, a contabilidade brasileira vem vivenciando inúmeras transformações em função da adoção das tão faladas normas internacionais de contabilidade. Contudo, esse processo não se restringiu tão somente à contabilidade, alcançou também a legislação tributária. Visando assegurar a neutralidade tributária, por meio da Lei nº 11.941/2009, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT).
Apesar de ter representado uma solução adequada, esse regime, ao longo do tempo, passou a apresentar problemas devido à complexidade da sua manutenção e à insegurança jurídica, derivada, basicamente, da manutenção de uma legislação já revogada. A fim de adaptar a legislação tributária ao novo cenário normativo contábil e, consequentemente, extinguir o RTT, a Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu um grupo de trabalho que desenvolveu a proposta de ato legal que culminou na edição da Lei nº 12.973/2014.
Diante deste cenário, foi instituída, através da Instrução Normativa 1.422/2013, a Escrituração Contábil Fiscal, com o intuito de demonstrar a apuração do IRPJ e CSLL das empresas, bem como sua adequação as normas internacionais de contabilidade. Vale dizer, é através da Escrituração Contábil Fiscal que todos os critérios contábeis oriundos das “normas internacionais” de contabilidade, que impactam direta ou indiretamente na apuração do IRPJ e CSLL, serão ajustados.
Em face a complexidade da matéria, durante as próximas semanas disponibilizarei uma série de artigos que tratarão das principais normas contábeis e seus reflexos na tributação. Falarei dos critérios de reconhecimento, mensuração, contabilização, tributação e controle. Para deixar o leitor com água na boca, segue alguns dos assuntos que serão abordados:
1. RECEITAS – CPC 30;
2. AJUSTE A VALOR PRESENTE;
3. ATIVOS E PASSIVOS AVALIADOS A VALOR JUSTO;
4. SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAL – CPC 07;
5. ESTOQUES – CPC 16;
6. CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO E OPERAÇÕES DE LONGO PRAZO – CPC 17;
7. ATIVO IMOBILIZADO - CPC 27;
8. CUSTOS ESTIMADOS PARA DESMONTAGEM;
9. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – CPC 06;
Jean Carlos Campos - Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Graduado em Ciências Contábeis pela UNIASSELVI – FAMEG. Consultor e Auditor de empresas na FiscALL Soluções Ltda (www.fiscallsolucoes.com.br) de Jaraguá do Sul/SC, autor de artigos e estudos sobre temas tributários.
Coordenador de Compras e Seguros em ContaAzul
7 aParabéns Jean, muito bom, que venham os próximos !!!