Contrata e corre
A Lei Municipal nº 12.007, de 11.02.2016, do Município de Porto Alegre (RS), obriga as empresas que tiverem mais de 20 (vinte) empregados e que efetuarem a entrega domiciliar de produtos comercializados, inclusive por meio de terceiros, ou a prestação de serviços a domicílio a agendar, com seus clientes, um horário correspondente ao intervalo de 1h (uma hora) para a entrega do produto ou o início da prestação do serviço.
O horário do agendamento deve constar na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e o atraso pode ser de no máximo sessenta minutos.
A empresa que descumprir fica sujeito a multas de 5.000 (cinco mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs) e 10.000 (dez mil) UFMs e, por 90 (noventa) dias, suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de reincidência.
Uma UFM está fixada em R$ 3,6501, então a multa mais barata é de cerca de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Será que as longas esperas pelo funcionário da TV a cabo ou do telefone vão acabar?
Brincadeiras à parte, diversos setores da economia podem ser impactados, como os distribuidores de bens e serviços em geral, que devem analisar a aplicação da nova lei em seus negócios.