Contratos - revisão e resolução em razão da Pandemia de Covid-19 em Portugal.
Quando as partes celebram um contrato têm em consideração a situação fática do momento e um futuro previsível, podendo muitas vezes prever oscilações consideráveis e o ajuste da relação contratual caso este ou aquele fator ocorra. Mas quando a realidade muda anormalmente, como o que estamos vivendo hoje, como ficam estes contratos? Há possibilidade de ajuste, revisão ou rescisão?
Ressaltamos inicialmente que cada contrato deve ser analisado individualmente, de acordo com a sua modalidade e redação, mas genericamente pode-se dizer que sim.
Devido a situação de emergência de saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde, ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, foi declarado em Portugal o Estado de Emergência e, posteriormente, o Estado de Calamidade Pública. Estas medidas excepcionais determinaram inúmeras providências, dentre estas o encerramento de atividades e o distanciamento social.
Diretamente ou indiretamente, estas alterações acarretaram mudanças significativas no cotidiano de todos, refletindo-se não somente nas relações pessoais e comerciais, como também nas relações jurídicas. O Código Civil Português, prevê a resolução ou modificação dos contratos por alteração das circunstâncias, não imputáveis ao outro contraente, quando as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma situação anormal.
Esta mudança insólita ou inabitual na base negocial pode acarretar a modificação ou até mesmo a resolução contratual, sempre norteadas pelo juízo de equidade e pelo Princípio da Boa -fé, ainda, desde que não coberta pelos riscos do próprio contrato, conforme previsto no art. 437 do Código Civil.
E se a prestação se tornou impossível em decorrência da força maior ocasionada pela Pandemia de Covid-19 e as medidas Estatais para contingência? Neste caso a parte pode ter a obrigação extinta, mas é necessária uma análise aprofundada para a aplicação desta circunstância, acolhida pelo art. 790 do Código Civil.
Em todos os casos, o melhor caminho é a negociação entre as partes, encontrando uma solução eficaz e justa para ambas as partes.