Contratos: você precisa garantir a sua segurança em todos os aspectos

Contratos: você precisa garantir a sua segurança em todos os aspectos

Pode até parecer burocracia ou um excesso de cuidado, mas a iniciativa de formalizar diversos tipos de acordo está crescendo cada dia mais. Isso porque os relacionamentos mudam e esta mudança gera situações conflituosas. Por exemplo: você aluga um imóvel e, seis meses depois, seu inquilino não tem mais condições de pagar o aluguel. O que fazer? Se você firmou um contrato, terá como tomar medidas para resolver a situação da melhor maneira possível.

O contrato é a melhor forma para preservar os direitos e deveres de todas as partes envolvidas em uma negociação, pois ele garante segurança jurídica e, também, ajuda na preservação do bom relacionamento comercial.

Quando o empresário deixa de formalizar um acordo com o contrato, ele fica sujeito a sofrer inúmeros prejuízos. Por exemplo: o proprietário de uma escola de informática contrata, verbalmente, uma influencer digital para fazer a divulgação de uma promoção da sua empresa. Entretanto a influencer, simplesmente, não realizou a divulgação pelo número de dias combinado. Sem um contrato com cláusula específica com o número de dias de divulgação, o empresário perdeu de imediato o resultado que poderia ter obtido com divulgação da promoção, tempo e desgaste para buscar judicialmente o reparo pelo dano que sofreu.

Mesmo no período anterior ao isolamento social, o número de pessoas com dívidas e de empresas sem saúde financeira já era alto. Com a quarentena, essas situações agravaram o cenário significativamente, assim como as dificuldades e chances de recuperação das pessoas e das empresas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2020 chegou ao patamar de 12,6%, atingindo nada menos 12,8 milhões de brasileiros.

Ao número de desempregados acima somamos os mais 24,6 milhões de brasileiros autônomos e as mais de 716.000 mil empresas fecharam as portas este ano, como consequência da crise econômica provocada pela Covid-19.

Os únicos fatos desde o início da quarentena são as dificuldades dos cidadãos comuns, que só aumentam. Para piorar, estamos sem uma perspectiva de recuperação efetiva da economia, não só no Brasil, mas em todo o mundo, já que pesquisas indicam que 500 milhões de pessoas devem entrar na pobreza extrema. E por enquanto, ainda não temos uma certeza sobre a vacina.

Em situações de conflito, o ideal é que o empresário tente todas as alternativas para chegar a uma solução amigável antes de levá-la à Justiça. Isso porque, além de comprometer o relacionamento com os seus parceiros de negócios, processos judiciais são caros, envolvem diversos custos e costumam levar meses para serem resolvidos.

Enquanto especialista em direito condominial, sugiro uma negociação extrajudicial antes de levar o caso à Justiça. No primeiro momento, caso você seja o credor, tente entender a situação financeira do seu devedor e crie propostas que se encaixem no orçamento dele e atenda a sua necessidade de retorno financeiro.

Para pessoas ou empresas que estão com dificuldade financeira, o momento é de negociar pendências amigavelmente e de forma menos conflituosa possível.

No processo de preparação para uma negociação de contrato em atraso, é ideal elaborar uma lista de prioridades e nela incluir todos os contratos pessoas ou da empresa (funcionários, prestadores de serviços, fornecedores e clientes) conforme for o caso. É muito importante listar todos os seus débitos.

Ao fazer a lista de prioridades será possível identificar quais contratos devem ser negociados e quais ordens, por exemplo no caso de uma empresa o fornecedor de matéria prima e os funcionários devem ter prioridade, pois sem eles a empresa não irá produzir ou num condomínio a manutenção dos elevadores não pode ser adiada jamais.

Com a lista de prioridades pronta, deve-se observar os atos editados pelo governo que tratam de medidas para apoiar e ajudar os empresários nesse momento de crise. Esses dados devem ser usados para organizar sua lista de prioridades de negociação contratual.

Para evitar desgastes com o credor e uma negociação fracassada, como não conseguir cumprir com um parcelamento por exemplo, é preciso que o devedor, seja pessoa física ou empresarial, conheça bem sua situação financeira e defina de forma clara o objetivo que deseja alcançar com a negociação. Por exemplo: O Condomínio X contratou uma empresa para realizar o serviço de segurança patrimonial com pagamentos mensais, mas nos últimos meses não conseguiu realizar o pagamento conforme o contrato. O síndico após fazer sua lista de prioridades e analisar a fundo as contas do condomínio, irá chamar a empresa de segurança para uma negociação que de acordo com a apuração realizada por ele tem alguma(s) das opções abaixo como objetivo:

  1. o parcelamento dos meses que estão em atraso, assim não irá comprometer muito do orçamento para quitação do débito;
  2. a redução do valor do contrato, evitando débito futuros;
  3. a interrupção do contrato por certo período e já programando a retomada do contrato futuramente;
  4. a rescisão do contrato, quando realmente não foi viável nenhuma das outras opções em que a relação com a empresa de segurança é mantida.

No exemplo acima, em qualquer das hipóteses o Síndico precisa se atentar a necessidade do serviço para o condomínio, se atentar para manter a qualidade do serviço prestado para o condomínio seja mantido e, a manutenção do equilíbrio contratual para não causar prejuízo para a outra parte com a negociação. Lembrando que, em qualquer tipo de negociação a empatia é essencial para preservar o bom relacionamento com os parceiros de negócios.

Por fim, para aumentar as chances de sucesso em uma negociação, é ideal que ela seja iniciada de forma antecipada e enquanto os pagamentos ainda não estiverem em atraso.

Para você saber mais sobre negociação entre em contato conosco. 


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