A contribuição da legislação de SST na redução dos acidentes no Brasil. Um estudo qualitativo.
Introdução
As organizações tem por objetivo a geração de valor. Partindo desse principio, espera-se retorno na forma de lucro, exigindo assim, um processo de mudança permanente, num ritmo acelerado em relação ao passado, pois a cada dia aparecem novas metas. Neste contexto de mudança, a melhoria nas condições do ambiente de trabalho em busca de situações saudáveis, depende dos Técnicos em Saúde e Segurança do Trabalho, dos Sistemas de Gestão e das legislações.
Trinta anos após a entrada da legislação em vigor que implementou as regras mínimas de saúde e segurança do trabalhador (Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego) e com as sucessivas revisões tributárias do Ministério da Previdência Social, pode-se questionar quais foram as contribuições para a redução de acidentes e doenças do trabalho no Brasil.
Objetivo
O objetivo deste trabalho, dada a importância e contemporaneidade do assunto, é avaliar o quanto as legislações brasileiras de saúde e segurança do trabalho, a partir do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério do Ministério da Previdência Social, contribuíram para a redução de acidentes nas empresas brasileiras.
Caracterização do MTE
O MTE é o órgão executivo responsável pela representação política e social do governo no que se refere aos assuntos relacionados com as interfaces envolvidas, nas relações de trabalho. Através das referências normativas, realiza-se uma série de auditorias legais com objetivo de garantir o atendimento aos requisitos previstos para a proteção do trabalhador, mantendo a garantia da ordem ao Estado. Como formas de penalizar as empresas existem normas com perfil de pagamentos: a Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres, a Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas e a Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades.
Caracterização do MPS
A Previdência Social caracteriza-se como um conjunto de princípios e normas destinados a estabelecer um sistema de proteção social, proporcionando ao segurado e a sua família meios indispensáveis de subsistência. Os trabalhadores com registro na carteira de trabalho estão protegidos por um seguro governamental com diversos tipos de coberturas, entre elas: para o trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho e para a família do trabalhador quando ele morre no trabalho.
Análise de Dados
Os números de revisões das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a mudança de regras do Ministério da Previdência Social, tiveram uma constância durante os últimos 12 anos (figura 1). Mesmo sendo em valor absoluto, o número de acidentes no Brasil está com tendência positiva, apesar da queda nos últimos dois anos. Nos últimos dez anos, os valores são alarmantes, chegando a mais de 5 milhões de acidentes do trabalho. Somente no ano de 2010 teve 1.922 trabalhadores acidentados por dia, fato constatado na estatística de acidente abaixo.
Obs: Artigo escrito em 2010. Infelizmente nos anos 2011, 2012 e 2013 tivemos 741205, 734434, 737378 respectivamente. Números que não mudam o contexto do artigo.
Visando a estabelecer harmonia de ambas as partes, o MTE realizou nos últimos dez anos 3.116. 238 fiscalizações e teve no mesmo período 1.016. 668 autos de infrações lavradas. É possível estabelecer que os números acima expostos não foram suficientes para comemorar, muito menos para a redução dos acidentes do Trabalho no Brasil.
O contingente de emprego formal no Brasil cresceu à taxa média de 5,3% ao ano entre dezembro de 2000 e dezembro de 2010. Porém, analisando os números correlacionados, os acidentes no Brasil não têm freio e acompanha o crescimento do emprego formal.
Discussão
Vale considerar que os órgãos governamentais estão se esforçando para reduzir essas anomalias que atormentam os trabalhadores brasileiros, e sem dúvida a reformulação de seu plano de ação estratégico deve direcionar meios para frear essa situação.
Os empregadores através de seu Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e equipes de Sistema de Gestão, têm a missão de analisar seus acidentes e reformular estratégias para atingir os indicadores de prevenção de acidentes, pois a legislação é o mínimo exigido e não está surtindo efeito para a redução de acidentes.
A sugestão proposta para as empresas é trabalhar com indicadores preventivos e correlacioná-los ao número de trabalhadores expostos aos riscos críticos. Como por exemplo:
nº de Inspeção de Segurança/ano e % das ações resolvidas;
nº Equipamentos críticos com check list e % atendimento;
nº Auditoria de padrões críticos e % das ações resolvidas;
nº Observações de tarefas críticas e % das ações resolvidas;
Performance do líder em SST;
Como conclusão, a legislação é o minimo que as empresas devem atender. Um bom time de SST com apoio institucional e recursos disponíveis é fundamental para cuidar das questões preventivas.
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Gerente de Segurança e Saúde Ocupacional na Construtora Lytorânea | Pós-graduação em Administração e Negócios
8 aAmigos gostaria de salientar um ponto fundamental, reiterando alguns comentários. A educação é o fator principal, tanto dos trabalhadores desde a infância em uma cultura de prevenção, associada as escolas, a formação dos profissionais de segurança e saúde e a qualificação dos próprios fiscais do MTE. Os programas de segurança do trabalho em sua maioria são documentos de gaveta e nem os profissionais do SESMT, nem os Auditores Fiscais quando em fiscalização mudam este cenário. Precisamos educar, fiscalizar e punir com seriedade e justiça. Só assim acredito que as coisas funcionaram melhor.
Professor Associado na UFPE - Curso de Engenharia Civil
8 aAmigos, entendo que existe uma série de elementos de dificil mensuracao para se avaliar a efetividade da legislacao de SST no tocante ao numero de acidentes. Numeros absolutos pouco indicam, ha de se verificar indicadores setoriais (reudzir a uma base comum para se verificar a real evolucao dos indices), a pujanca da economia, com o numero total de trabalhadores, as externalidades como o medo do desemprego, dentre outros dos multiplos fatores associados. Sobretudo, ha de se discutir a questao da formacao cultural acerca da SST e a sua relacao com a ocorrencia ou nao de acidentes frente aos programas de SST. Sem duvida, a legislacao pode indicar caminhos, mas, de longe, jamais sera capaz de assegurar qualquer resultado desejado.
Conselheiro TI e ESG I Gestão e Governança em Software I Palestrante
8 aTalvez o modelo esteja se esgotando : já não suficiente apenas mais legislação para reduzir acidentes e afastamentos ! Esta na hora de procurar outros modelos mais eficientes. O eSocial é um exemplo de modelo voltado para CONTROLE na área de SST através da informatização dos eventos envolvidos.
Médica do Trabalho _ Saúde Mental
8 aSim! Infelizmente no Brasil basta não estar escrito para não ser feito, respeitado ou garantido.
Autor do PGR Smart® - Programa de Gerenciar Riscos Ocupacionais.
8 aElifas Soares do Carmo Filho. Vou fazer um artigo sobre o FAP, que desde 2010 está em vigor e muitos colegas não conhecem a metodologia.