Contribuição de 15% sobre notas de cooperativa de trabalho

DOU de 29/01/2016

Solução de Consulta 6006 Disit/SRRF06

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

Em resumo, todas as empresas que contrataram os serviços de cooperativas de trabalho nos últimos 05 (cinco) anos, como cooperativas de serviços médicos (Unimed) e cooperativas de transporte, podem recuperar valores pagos desta contribuição que foi considerada inconstitucional.

Realmente foi uma vitória, agora é só apurar tudo o que foi pago e entrar com pedido de restituição dos créditos, ou compensação. Estou executando este trabalho. Abraços

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