Contribuição Previdenciária Empregador Doméstico no IRPF 2020
Hoje trago uma novidade, não tão boa, relacionada a Contribuição Previdenciária Empregador Doméstico no IRPF 2020. Nesse ano não será possível efetuar a dedução do valor relacionado ao INSS de domésticas no programa do imposto de renda.
Resolvi escrever sobre esse assunto porque tive clientes me questionando o porque não existe mais essa dedução, então decidi esclarecer.
Qual Lei fundamentava essa dedução? E como ela funcionava?
A lei que que criou esse benefício, de caráter temporário, foi a 11.324/2006. Até o ano de 2019, o contribuinte que possuísse empregado doméstico formal (com carteira assinada), tinha o direito de abater até R$ 1.200,32 referentes a contribuições previdenciárias do trabalhador pagas, por ele, durante o exercício de 2018. Na época, essa Lei foi sancionada para estimular que empregadores tirassem as empregadas domésticas da informalidade assinando suas carteiras.
Portanto, como a lei previa o encerramento desse benefício em 31/12/2018, a Receita Federal excluiu o “código 50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados impossibilitando o abatimento.
Executivo X Legislativo
Esse benefício está no meio de um “cabo de guerra” entre o executivo e o legislativo.
De um lado o Ministro Paulo Guedes e sua equipe econômica defendem o fim de todas as deduções do imposto de renda e, na contramão, a diminuição das alíquotas cobradas. Eles alegam que as deduções não beneficiam quem é mais pobre, beneficiam apenas quem tem mais dinheiro. Do outro lado da corda, já existem projetos exigindo a prorrogação da dedução até 2024, como o Projeto de Lei 1.766/2019 (já foi aprovado pelo Senado e está em andamento na Câmara) e outro projeto 3.015/2019 (esse menos avançado, ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado) pedindo a dedução permanente do valor no programa do imposto de renda.
Na minha opinião, com esse cenário de agravamento da crise, por conta do Coronavírus, é muito provável que esse benefício retorne ainda em 2021.
Por isso digo, existe uma luz (“de LED”) no fim do túnel.
Desejo sucesso e saúde a todos!
T. Marriel
Supply analist | Log-In Logística Intermodal S/A
4 aHá, vou torcer, porq ao contrário do que eles falam, muitos assalariados, principalmente mães precisam ter uma babá por exemplo, e não se tratam de pessoas ricas, e sim pessoas que precisam deixar seus filhos para irem trabalhar.Fota a tabela de Ir, mega defasada.Enfim, gostei Thiago.