Contribuições para previdência complementar podem reduzir IR ou garantir restituição
*Adriano da Silva Santos
Quem realizar aportes até 30 de dezembro poderá aproveitar benefício fiscal na declaração de 2025; planejamento é essencial para maximizar as vantagens tributárias
Com a proximidade do fim do ano, contribuintes que desejam aumentar suas reservas para a aposentadoria têm uma chance extra de reduzir o valor do Imposto de Renda (IR) ou aumentar a restituição. As contribuições para planos de previdência complementar realizadas até 30 de dezembro podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, conforme permitido pela Receita Federal, que autoriza o abatimento de até 12% da renda tributável.
O benefício é válido tanto para participantes de planos existentes quanto para novos aderentes que ainda não atingiram o limite de dedução. “É importante não deixar para a última hora para garantir que os valores sejam processados no período correto e evitar contratempos”, orienta Ana Cristina de Vasconcelos, especialista em previdência complementar e Superintendente de Operações e Relacionamento com Clientes de uma das maiores entidades do setor.
Dezembro é historicamente um período de grande movimento para aplicações em previdência complementar, não só pela proximidade do prazo fiscal, mas também pelo recebimento do 13º salário, que facilita os aportes extras. Segundo Vasconcelos, as contribuições realizadas neste mês costumam ser, em média, 12% superiores às dos outros períodos do ano.
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“Os benefícios fiscais se aplicam apenas às contribuições feitas dentro do ano-calendário, o que reforça a importância do planejamento. Utilizar parte do 13º para aumentar os aportes é uma prática comum e vantajosa para quem deseja garantir uma renda mais confortável na aposentadoria”, explica a executiva.
Para quem ainda tem dúvidas sobre quanto pode investir para maximizar as deduções, é possível recorrer a simuladores online, que calculam os valores necessários para aproveitar todo o limite de abatimento permitido. A ferramenta também ajuda a planejar a chamada contribuição esporádica, feita além dos aportes regulares.
A lógica é simples: quanto maior o valor deduzido, menor será a base de cálculo do IR, o que pode resultar em uma restituição maior ou em menos imposto a pagar. Para exemplificar, Vasconcelos cita um caso hipotético de um participante com renda tributável anual de R$ 78 mil, equivalente a R$ 6,5 mil por mês. Se ele investir R$ 9.360 em previdência complementar, correspondente a 12% da renda, a base tributável será reduzida para R$ 68.640.
Com essa estratégia, ao optar pelo formulário de deduções legais na declaração, o contribuinte receberia uma restituição de R$ 2.379,20. No modelo simplificado, o valor seria menor, de R$ 689,11. “Mesmo aportes que ultrapassem o limite de 12% não são dedutíveis, mas eles aumentam o saldo acumulado e, consequentemente, a renda futura do participante, sempre acrescidos da rentabilidade do plano”, destaca.
O incentivo fiscal vinculado à previdência complementar é um dos principais instrumentos para estimular a poupança de longo prazo no Brasil, além de atrair mais pessoas ao sistema previdenciário. “Nosso objetivo é conscientizar cada vez mais os participantes sobre as vantagens e a importância de investir regularmente para garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura”, conclui Vasconcelos.