Controle da empresa: basta ser sócio majoritário? Confira 5 pontos que merecem atenção!
Perder o controle da empresa que você mesmo construiu é um dos grandes pesadelos de um sócio. Muitos acreditam que basta que se mantenha, por exemplo, 51% do capital social da empresa para que o controle total sobre ela seja exercido. No entanto, tome cuidado!
O Contrato Social pode impor regras mais rígidas que as da lei para diversas questões. Então, cheque no Contrato Social da sua empresa os 5 pontos a seguir e veja se realmente você mantém o controle sobre ela:
1) Quórum de aprovação: Quais os quóruns de aprovação previstos para questões essenciais? Caso seja previsto, por exemplo, ¾ do capital social (ou seja, 75%!) para estas aprovações, qualquer percentual que você tenha menor que isso de pouco valerá.
2) Autorização por ato conjunto: quais atos o Contrato Social obriga que sejam feitos conjuntamente, ou seja, por todos os sócios? Se, por exemplo, a movimentação bancária da empresa for um desses atos, há o sério risco de paralisação das atividades caso um sócio minoritário resolva não dar sua autorização.
3) Justa causa: existem hipóteses MUITO CLARAS de exclusão de sócio por justa causa? Esta é uma hipótese de excluir sócios minoritários sem necessidade de processo judicial. Porém, é obrigatório que seja definido no Contrato Social o que se considera “Justa Causa”.
4) Reunião de sócios: muitas questões gerais podem ser decididas por “maioria do capital social” em reunião/assembleia. Porém, é necessário ficar atento se o Contrato Social prevê como obrigatória a presença de todos os sócios para sua realização. Imagina se os outros sócios resolvem não aparecer?
5) Alteração do Contrato Social: Por fim, lembre-se de que a lei prevê o quórum é de ¾ (75%) para a alteração do Contrato Social, ou seja, para o documento no qual todas estas regras podem estar contidas!
Estes são apenas alguns dos diversos pontos de atenção que devem ser analisados no seu Contrato Social.
Por outro lado, algumas pessoas preferem fazer um Contrato Social mais simples e prever muitas dessas questões importantes em um Acordo de Cotistas, instrumento bem mais maleável. Você conhece esse instrumento? Quer saber mais? Comenta aqui embaixo!
Advogado de Empresas, Empreendedor e Explicador. Sócio do Michiles Tavares Advocacia Empresarial, host do Podcast Rainmakers e criador do Dr. Startup
4 aÓtimo artigo. Acabei de pegar um caso em que o fundador foi retirado da administração da empresa por seus outros dois sócios, filho e ex esposa.