Conversão em Lei da MP 1.202/23

Conversão em Lei da MP 1.202/23

A MP n. 1.202/23 foi convertida na Lei n. 14.873/24, restando alterados dispositivos da Lei n. 9.430/96 e limitada a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Nessa lei ficou estabelecido que:

1 - não poderão ser objeto de compensação o valor do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgada que superar o limite mensal estabelecido pelo Ministro do Estado da Fazenda;

2 - o limite mensal para a compensação deverá ser gradual em função do valor do crédito e não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor atualizado, bem como que não poderá ser estabelecido para crédito cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3 - a primeira declaração de compensação referente a créditos reconhecidos em decisão judicial deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial - §2º, art. 74-A.

A nova legislação exige atenção especial quanto ao limite mensal à compensação administrativa de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, que atualmente encontra-se estabelecido na Portaria Normativa MF n. 14/24.

Pablo Castellarin

Advogado Direito Empresarial/Direito Imobiliário/Direito Automotivo

7 m

Atual governo criou uma “Recuperação Judicial” para si e evitar o calote.

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