CPMA de Santa Cruz do Rio Pardo comemora 2 anos.
Por: Patricia Freitas - Equipe de Comunicação CRSC e Equipe CPMA S.C.R.P. Enviado em: 22/07/2016
Inaugurada em julho de 2014, aos poucos a Central de Penas e Medidas Alternativas de Santa Cruz do Rio Pardo foi estabelecendo parcerias com as instituições do município para execução dos serviços. Atualmente a CPMA conta com 28 entidades parceiras, governamentais como escolas, campos de futebol, outros prédios públicos e entidades assistenciais.
Para o encaminhamento do prestador que pode cumprir sua pena ou medida durante a semana, normalmente se há maiores possibilidades de vagas, porém, grande maioria dos sentenciados solicitam a prestação de serviços aos fins de semana para não prejudicar sua atividade remunerada. Esta demanda preocupava a equipe de trabalho da CPMA.
Em agosto de 2015 a Prefeitura Municipal assumiu o Estádio Municipal “Leônidas Camarinha”, sob a responsabilidade de Pedro Lombardi - atual Secretário Municipal de Esportes do município. Logo após a CPMA se tornou parceira do Estádio, contando com a disponibilidade de 20 vagas, incluindo aos finais de semana. Já se passaram pelo local, cerca de 30 prestadores e hoje são 18 no cumprimento de suas atividades. Pedro Lombardi é também responsável por acolher os prestadores encaminhados também ao Ginásio de Esportes “Aniz Abras” que disponibiliza 05 vagas nos finais de semana. O mesmo, afirma que se hoje o município tem o Estádio Municipal e Ginásio de Esportes limpos e bem cuidados, se deve aos prestadores que semanalmente realizam as funções solicitadas.
“Podemos afirmar que o Estádio é o principal parceiro desta CPMA e que a forma em que os sentenciados são acolhidos e acompanhados faz a diferença, oportunizando o êxito no cumprimento da medida. Outro fator importante é a não exposição do prestador de serviço à sociedade. Mesmo em dia de jogo, colaboram sem nenhum constrangimento. Para a comemoração dos dois anos de trabalho da CPMA de Santa Cruz do Rio Pardo, consideramos importante referendar esta parceria que vai além de oferecer vagas, oferece também uma oportunidade de integração e reintegração social”. Acrescenta a técnica responsável da CPMA – Maria Niuvinei Frasson.
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Programa PSC
As Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) do Departamento de Penas e Medidas Alternativas são responsáveis pela execução e acompanhamento do Programa de Prestação de Serviço à Comunidade. As CPMAs recebem pessoas que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo e foram condenadas pelo judiciário ao cumprimento desta pena alternativa à de privação da liberdade: a Prestação de Serviço à Comunidade(PSC).
Ao chegar a uma Central o apenado passa por uma avaliação psicossocial e de levantamento de demandas que avalia também suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições. Posteriormente, é encaminhado a uma instituição (governamental ou não) sem fins lucrativos para preencherem postos de trabalho de acordo com o perfil levantado na entrevista.
Tais instituições são rigorosamente analisadas antes de serem efetivamente cadastradas pelas CPMAs. Durante o período do cumprimento da pena, elas monitoram a freqüência, fazem visitas aos postos de trabalho (com ou sem agendamento), reuniões periódicas com as instituições e com os responsáveis diretos pelas atividades do prestador de serviço. Qualquer intercorrência é imediatamente comunicada ao Judiciário que toma as providências legais necessárias.
A PSC é reconhecidamente um meio eficaz de tratar pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo sem afastá-las da sociedade, do convívio familiar e sem expô-las ao sistema penitenciário, tornando-se uma via de mão dupla onde infrator e sociedade são beneficiados, havendo assim o reconhecimento de reparação pelo ato cometido.
Desta forma, a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania fornece suporte técnico e administrativo para que o Poder Judiciário possa aplicar esta pena alternativa com maior confiança na estrutura de monitoramento e fiscalização para o cumprimento eficaz da sentença.
http://www.reintegracaosocial.sp.gov.br/noticia.php?noticia=567