Crédito tóxico ou dívida sustentável?
Não é segredo para nós que as diversas teorias do evolucionismo social e cultural provocam um impacto direto na economia popular; caracterizada pelo anseio na evolução social, dentro de um país cuja desigualdade social é um assunto latente e também reúne uma estatística cruel e preocupante dos níveis de pobreza que se alastram e também dos graus de superendividamento das famílias de classe média baixa que impactam diretamente no consumo de bens e serviços através dessa tentativa de equilíbrio das contas com a vida financeira.
Dados reais de 2023 mostram que a classe “A” é composta por menos de 3% da população nacional e as classes “C, D e E” compõem 83% dessa pirâmide socioeconômica; onde infelizmente podemos inferir que 77% dos índices de endividamento incidem sobre a grande maioria dessa população que já possui um rendimento bruto familiar baixo e comprometido com despesas essenciais, sendo elas até 55% destinado à alimentação e o restante à moradia, saúde, transporte e tributos.
Historicamente é sabido que o poder aquisitivo e consumo frívolo sempre ficou concentrado na menor parte da população, e a grande maioria sempre foi considerada uma enorme massa de transição; vivendo sempre entre a falta de recursos e dívidas e a esperança na mudança de vida.
Porém de lá para cá o que exatamente mudou no setor financeiro e na vida dos brasileiros?
Empiricamente, na década de 2000 ou até muito antes disso, existia a lenda do famigerado “cartão de crédito sem limites”, banhado a ouro, destinado apenas à membros da alta sociedade e com rendas estratosféricas e análises de afiliação seletivas. E com a introdução dos bancos digitais alternativos, houve uma popularização dos cartões de crédito de alto padrão inclusive isentos de anuidade para demais classes sociais no Brasil; caracterizada pela necessidade de expansão de carteira de clientes dessas iniciativas digitais modernas.
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Em paralelo a este fenômeno, além da popularização dos cartões de alto padrão, também podemos afirmar que fora flexibilizado os critérios de avaliação e concedimento ao crédito para estas pessoas, justamente para influenciar e aquecer um mercado que até então era seleto e consolidado.
Em contrapartida não podemos alegar que essa expansão e flexibilização das linhas de créditos para a grande população foi concebida com objetivos sociais; mas sim com uma grande oportunidade de lucros recorrentes a partir do superendividamento de uma classe social que historicamente sempre foi induzida a pagar contas.
A instauração do mercado de superendividamento da população vulnerável foi tão lucrativa que forçou o sancionamento da LEI Nº 14.690, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023; que estipula o teto máximo de cobrança de até 100% de encargos e juros sob a dívida de cartão de crédito.
É notório o esforço, necessidade e criatividade da população vulnerável para a busca de fontes de renda alternativas e complementares, que aquecem o mercado popular e dão sobrevida à dura realidade das famílias; porém falta educação financeira das instituições garantidoras de crédito, que influenciam cada vez mais nos lucros de outros produtos financeiros; agravando as finanças dos mais vulneráveis, e enriquecendo cada vez mais os cofres das instituições financeiras tradicionais e (ou) digitais.