A Crise da Democrática que Emana do Povo, por ausência de representação Direta e sua necessidade de Reforma

A Crise da Democrática que Emana do Povo, por ausência de representação Direta e sua necessidade de Reforma

Vejamos que a Constituinte de 88 garantiu a participação popular no poder, entretanto, há notório desinteresse do povo por apatia ao Governo, por diversos fatores sociais, tais como: corrupção, representantes que não atuam em interesse da sociedade, desinformação, desinteresse do próprio Estado em exercer a participação direta da sociedade nas questões políticas, entre outros. 

Em relação ao histórico da participação popular direta nas questões políticas do Estado Brasileiro, verificamos que há carente histórico deste exercício, ou seja, houve plebiscito apenas em 1993, quanto à escolha da forma e sistema de governo. 

Quanto ao referendo, podemos observar que ocorreu apenas quanto à proibição da comercialização de armas de fogo e munições, no Brasil em 23 de outubro de 2005. 

A reversibilidade desse quadro é através de reformas do atual modelo participativo popular, ou seja, verificamos uma grave burocracia e esforços para uma consulta popular, seja por plebiscito, referendo ou iniciativa popular, esta última que historicamente o próprio congresso nacional sequer acolhe com o devido respeito. 

Concluímos que os atuais textos em tramitação no Congresso Nacional relacionados à alteração da participação popular são de respeitável reflexão e apreciação para necessidade imediata de reformas. 

Hoje há uma necessidade de simplificação e desburocratização do chamamento do povo para sua representação direta, a proposta de Reforma Política hoje cria um “marco regulatório para a democracia direta”, segundo o qual será possível coletar assinaturas para projetos de iniciativa popular por meios eletrônicos. E também permite que, com 1% das assinaturas, a população possa pedir ao Congresso a realização de plebiscito e referendo ou solicitar informações estratégicas aos Poderes da República.

São Paulo, 17 de abril de 2017. 

Diego Alves Moreira

Advogado

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos