Cuidados ao encerrar sua empresa

Cuidados ao encerrar sua empresa

De acordo com os dados fornecidos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), desde o começo do ano até outubro, 306.386 empresas encerraram suas atividades no Brasil, isso sem contar com os números de empresários optantes pelo MEI.

Assim como a abertura, o encerramento de uma empresa costumava ser demorado e burocrático, algumas empresas inclusive não conseguiam efetuar a baixa, tendo em vista os entraves apresentados pelos órgãos responsáveis. Essa dificuldade de regularização do encerramento gerou um alto número de empresas inativas, ou seja, empresas fisicamente fechadas, mas que não foram devidamente baixadas perante os órgãos responsáveis.

Para tentar resolver essa questão o governo vem buscando alternativas para desburocratizar tanto a abertura como o encerramento de empresa. Hoje, depois do advento da Lei Complementar 147 de 2014, ficou mais fácil encerrar as micro e pequenas empresas. Já é possível inclusive solicitar o encerramento mesmo com débitos fiscais pendentes.

No entanto, deixar de regularizar o encerramento de sua empresa ou encerrá-la com débitos, tem suas consequências. Não regularizar a baixa de sua empresa pode gerar encargos municipais, estaduais e até federais para sua empresa, mesmo já estando fisicamente fechada. Por outro lado, encerrar a empresa com pendência, faz com que essa dívida pendente seja transferida da empresa para os sócios e/ou administradores, que passarão a responder com seu próprio CPF.

Então, como encerrar minha empresa? Os principais passos para o encerramento de uma empresa são:

  • Realizar um levantamento de toda empresa, principalmente fiscal, trabalhista e contábil;
  • Elaborar um Distrato Social ou requerimento (no caso do empresário individual), documento hábil para encerrar a empresa perante a Junta Comercial. No distrato deve obrigatoriamente constar a importância que será repartida entre os sócios, quem irá assumir o ativo e o passivo, o motivo para dissolução da sociedade e deverá ser indicado um responsável pela guarda dos livros. Lembrando que desde 2014 as empresas estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentar certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas, perante a Junta Comercial, para solicitação de encerramento;
  • Baixa do CNPJ perante a Receita Federal;
  • Cancelamento da inscrição estadual perante a Secretaria da Fazenda (se for o caso);
  • Cancelamento da inscrição municipal Município (se for o caso);
  • Comunicar o encerramento das atividades na Caixa Econômica Federal (FGTS empregador);
  • Comunicar o sindicato da categoria do encerramento da empresa.

Apesar da evolução na sistemática e tentativas de desburocratização, encerrar uma empresa ainda não é uma tarefa tão simples e rápida. Por isso, o empresário deve ter cuidado no momento do encerramento, devendo consultar um profissional especializado no assunto.

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