Dados Pessoais Sensíveis e o Princípio da Não Discriminação
Dados pessoais sensíveis são aqueles dados que podem, eventualmente, ser utilizados indevidamente para exercer algum tipo de discriminação contra o seu titular. Para reduzir este risco, a Lei Geral de Proteção de Dados é mais restrita quanto ao tratamento desse tipo de dado. Esta é a forma de atender a um dos princípios da LGPD: o Princípio da Não Discriminação.
O roll de dados considerados “sensíveis” é taxativo, ou seja, a lei especifica e determina quais são os dados desse tipo: “Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
O assunto dos dados pessoais sensíveis poderá gerar muitas discussões futuras, quando se observa que é possível, através das informações contidas em dados não sensíveis, deduzir outras informações que são sensíveis. Por exemplo, a partir do cruzamento de informações dos livros que uma pessoa adquire pela internet é possível inferir qual é o seu posicionamento político. A partir dos produtos que uma pessoa adquire nas farmácias é possível inferir informações sobre a sua saúde ou vida sexual. Também há de se considerar que uma pessoa possa eventualmente sofrer alguma discriminação a partir de características pessoais que não façam parte das informações elencadas pela lei como sensíveis. Vamos aguardar de que forma a nova Lei geral de Proteção de Dados será interpretada para lidar com situações como essas.
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