AS DECISÕES DA SEGURANÇA SOCIAL SÃO PARA LEVAR A SÉRIO? OU SERÃO MEROS EXEMPLO DE INCOMPETÊNCIAS???
Maria
Beco da
19-12-2024.
NISS; 112446
Caros Senhores, da Segurança Social.
Resposta ao vosso indeferimento recebido 13-12-2024, datado de 30 -11-2024.
A entrega da vossa carta demorou 14 dias, e se levássemos a sério este indeferimento já não podíamos responder, porque o prazo, estaria ultrapassado!!!
Como é a vossa pretensão responderem por CTT, poderiam ter escolhido outro tipo de entrega, por exemplo, o PONNY EXPRESS, para demorar mais dias e os prazos estariam excedidos.
Caros Senhores, sobre a Impugnação, o presumível personagem que avaliou esta Impugnação, sabe o que é viver com o dinheiro do marido?
Sabe por acaso viver sem rendimentos para a própria pessoa?
Sabe por acaso o que é, nem ter direito a dinheiro para Medicamentos?
Sabe por acaso o que é, nem ter direito a dinheiro para comer?
Sabe por acaso o que é, nem ter direito a dinheiro, para se poder vestir?
Em suma, não ter direito a EXISTIR??
Por acaso este personagem é “MARCIANO”???
Conhece por acaso a Constituição Portuguesa, na sua alínea d) do Artigo n.º 8 (Tarefas fundamentais do Estado)?
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Vejamos o que diz esta alínea, e este artigo;
(Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
ARTIGO 13.º (Princípio da Igualdade).
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
ARTIGO 18.º (Força Jurídica).
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
Caros Senhores a vossa “IMPUGNAÇÃO É ILEGAL”.
Assim espero ter desmontado as vossas argumentações, e solicitar, à luz da lei, todos os direitos Constitucionais.
O Procurador Legal.
EDUARDO ROSALINO, (960 203 633).
(CONSULTOR DE SEGUROS, ESPECIALISTA EM SINISTROS).