Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, Dispensa do ADA para o ano de 2019

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, Dispensa do ADA para o ano de 2019

A Instrução Normativa RFB n° 1.909/2019 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

Desta forma, sinteticamente a alteração promovida no artigo 6° em relação ao texto anterior para o atual é:

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Desta forma, fica dispensada a informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na DITR, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.909/2019.

Base Legal: Citadas

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