Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, Dispensa do ADA para o ano de 2019
A Instrução Normativa RFB n° 1.909/2019 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.
Desta forma, sinteticamente a alteração promovida no artigo 6° em relação ao texto anterior para o atual é:
Desta forma, fica dispensada a informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na DITR, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.909/2019.
Base Legal: Citadas