Deficiência Auditiva
Você conhece a PL 1361/2015?
Este é um projeto de lei que reconhece a surdez unilateral como deficiência. Onde a antiga legislação, lei nº 5296 de 2004 que diz: II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).
Esta exclusão do individuo, pessoa que possui surdez unilateral, o impede que passe em um exame admissional em uma empresa privada e ocupe cargos PCD¹ em empresas privadas, ainda mais, o exclui da participação da lei de cotas (8.213/1991) para concursos públicos. Consequentemente, deixa o fora do mercado de trabalho.
Em casos judiciais, pessoas que não escutam em um dos ouvidos receberam o gozo do direito em ocupar cargos públicos como PCD, e/ou até mesmo, ocupar vaga de PCD em empresas privadas.
Com o REQUERIMENTO 607/2019 relacionado PL 1361-2015 - Defesa da Pessoa com Deficiência. Já aprovado no senado, que aguarda votação na câmara dos deputados.
Se aprovada, garantirá o direito a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) ao "Surdo Unilateral" e garantirá sua inserção e realocação no mercado de trabalho.
PCD¹ - Portador com Deficiência