DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – QUANDO?
Ambiente ruim no trabalho?
Insatisfeito? Contrariado?
São inúmeras as situações em que o empregador, cansado do comportamento de seu empregado, tem certeza que, toda aquela insatisfação que ele está sentindo, é mais que suficiente para dispensar o trabalhador por Justa Causa.
Por outro lado, também são muitas as situações em que o empregado, por mais que se esforce, não consegue agradar, não consegue atender as expectativas, não consegue desfazer aquele clima ruim com seu chefe e está sempre se perguntando se, mais cedo ou mais tarde, por uma razão qualquer, será dispensado por Justa Causa.
Mas a dispensa por Justa causa é um procedimento que requer cuidados!
A Legislação Trabalhista (CLT, art. 482) estabelece uma relação de 13 situações em que, aparentemente, seria tranquilo dispensar um empregado por Justa Causa.
Indisciplina ou Insubordinação, por exemplo, quantos empregados descumprem ordens?
Entretanto, a Justiça do Trabalho não encara desta forma.
O que é Indisciplina para um, pode não ser Indisciplina para outro.
O que é Insubordinação para um, pode não ser Insubordinação para outro.
Assim, cabe ao empregador, comprovar de maneira inquestionável, que o trabalhador realmente praticou um ato previsto em lei, que constitui motivo para a dispensa por Justa Causa.
Quais são as 13 situações previstas em lei?
- Ato de Improbidade – comportamento desonesto do empregado, visando vantagem para si mesmo ou outra pessoa. Ex.: furto, adulteração de documentos, etc
- Incontinência de Conduta ou Mal Procedimento – Incontinência via de regra, está ligado ao comportamento sexual do empregado, é quando o empregado não consegue se controlar, é inconveniente, não controla suas palavras, gestos, forma de se expressar, não controla a prática de hábitos inaceitáveis no ambiente de trabalho como pornografia, desrespeito aos colegas, ofensa ao pudor, palavras e gestos obscenos por exemplo; Mau Procedimento, é o comportamento irregular, fora dos padrões morais, descumpre regras universais, não é politicamente correto. Várias situações podem ser enquadradas como Mau Procedimento, assim cada caso precisa ser estudado com cuidado.
- Negociação Habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
- Condenação Criminal do Empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena – ocorre quando não existe mais a possibilidade de recorrer e o empregado deve, necessariamente, cumprir a pena.
- Desídia no desempenho das respectivas funções – má vontade, pouco caso, desinteresse, produção imperfeita, atrasos reiterados, faltas injustificadas. A Desídia pode, sim, fundamentar a dispensa por Justa Causa em apenas um único evento, mas, não é comum. Normalmente, a comprovação da Desídia se dá através da prática habitual do trabalhador e requer que o empregador, documente cada um dos eventos através de penalidades aplicadas por escrito.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço – apesar de a Embriaguez estar listada como motivo para dispensa por Justa Causa, dependendo da situação, ela pode ser considerada como doença, e a dispensa do empregado doente, pode ser considerada como dispensa discriminatória, passível de anulação pela Justiça do Trabalho.
- Violação de Segredo da Empresa – quando a revelação do segredo cause ou possa causar prejuízos à empresa.
- Ato de Indisciplina ou Insubordinação – Indisciplina, desobediência clara a regras genéricas; Insubordinação, desobediência evidente a regras diretas e específicas (verbais ou escritas) ao trabalhador.
- Abandono de Emprego – falta injustificada ao serviço por mais de 30 dias. Atualmente, o Abandono de Emprego deve ser comprovado mediante um procedimento específico, incluindo cartas de convocação para retorno ao trabalho.
- Ofensas Físicas – quando guardar relação com o trabalho, dentro ou fora da empresa, exceto quando se tratar de legítima defesa.
- Lesões à Honra e à Boa Fama – atos ou palavras capazes de ferir a dignidade pessoal de outrem, de forma particular ou em público.
- Prática constante de Jogos de Azar – habitualmente, dentro da empresa, no horário de trabalho ou não. Alguns juízes entendem que só é passível de dispensa por Justa Causa a prática de Jogos de Azar quando envolve dinheiro, outros entendem que este requisito não é necessário.
- Quando o empregado é indiciado em Inquérito Administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
Quando ocorrer qualquer uma das situações relacionadas o empregado pode, imediatamente, ser dispensado por Justa Causa?
Pode ser! Mas nem sempre.
Para a Justiça do Trabalho, o empregador precisa comprovar que o empregado praticou um ato passível de dispensa por Justa Causa.
Caso contrário, a Justiça anula a dispensa por Justa Causa e declara que a dispensa foi SEM JUSTA CAUSA.
Na maioria das vezes, situações que motivam a dispensa por Justa Causa constituem atos pequenos, que fazem parte do dia a dia, animosidades corriqueiras que tornam o ambiente de trabalho insuportável.
É hora do empregador aplicar penalidades.
Não existe uma sequência obrigatória, cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado.
A Dispensa por Justa Causa é uma penalidade, a mais severa de todas.
Contudo, antes dela, o empregador pode aplicar outras:
- advertência verbal
- advertência escrita
- suspensão
A aplicação de penalidades, ao longo do contrato de trabalho, é um meio eficiente de comprovação da prática de atos que motivam a dispensa por Justa Causa.
Quais os critérios para a aplicação de penalidades?
- Precisam ser aplicadas logo que o fato ocorrer. Isso se houver certeza de que o trabalhador realmente praticou aquele ato.
- A aplicação da pena deve ser única – não se admite a aplicação de duas penalidades para um mesmo evento.
- A penalidade aplicada deve ser proporcional à falta cometida pelo empregado. Não pode ser exagerada!
- No caso da suspensão, não pode ser superior a 30 dias.
O que o empregado recebe e deixa de receber quando dispensado por Justa Causa?
Recebe:
- Saldo de Salário
- Salário Família
- Férias vencidas + 1/3
- FGTS (depósito) sobre o saldo de salário pago
- FGTS (depósito) sobre o valor das verbas rescisórias
Deixa de receber:
- Aviso Prévio
- 13° Salário
- Férias Proporcionais
- Multa de 40% sobre o FGTS
A DISPENSA POR JUSTA CAUSA É UM PROCEDIMENTO QUE REQUER CUIDADOS.
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Mônia Gama Vallim
Advogada Trabalhista Especializada