A DEONTOLOGIA POLICIAL
A deontologia policial é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, ou seja, nos regulamentos disciplinares. Os regulamentos disciplinares são necessários no exercício das atividades do policia para padronização das ações e melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão. Neste trabalho procurou-se verificar a importância na relação: deontologia, polícia e segurança para o cidadão.
1 INTRODUÇÃO
Devido às atividades policiais tem-se observado diversos resultados, sendo estes de cunho positivo ou negativo, perante a sociedade. O trabalho foi motivado devido à necessidade de se verificar a influência deontológica no exercício das atividades policiais e sua importância. A hipótese é a existência de relação entre o exercício das atividades policiais, baseado em princípios deontológicos, para o bom atendimento do cidadão.
O estudo sobre o tema tem como objetivo, após conhecimento dos fatos e posteriores estudos sobre a deontologia, demonstrar que há influências no exercício de atividades da polícia. Visa, ainda, a melhoria contínua das atividades de polícia e consequentemente a redução de medidas disciplinares.
Realizou-se, inicialmente, depois de estabelecido e delimitado o tema do trabalho e formulado o problema e a hipótese, o levantamento de bibliografias e consultas aos integrantes dos órgãos públicos. As informações foram armazenadas para, após, ser redigido o presente texto.
2 DESENVOLVIMENTO
A origem da palavra deontologia está relacionada ao conjunto de deveres, princípios ou normas adaptadas por um determinado grupo de profissionais. Este conjunto de regras e princípios é a ciência que trata dos deveres a que são submetidos os integrantes de uma profissão, sendo utilizada para designar ética profissional ou a moral do exercício profissional, resultado da reflexão dos profissionais sobre sua prática.
A etimologia da palavra deontologia é grega, deon-ontos, significa dever. Um dever que remete a si próprio, isto é, ao próprio homem e logos equivale a discurso.
A deontologia jurídica, como exemplo, é a ciência que cuida dos deveres e dos direitos dos operadores do direito, são eles advogados, magistrados e promotores de justiça, bem como de seus fundamentos éticos e legais. Etimologicamente, deontologia significa ciência dos deveres.
Na Justiça, a deontologia é um termo introduzido em 1834 pelo filósofo inglês Jeremy Bentham para referir-se ao ramo da ética cujo objeto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais. É conhecida também sob o nome de “Teoria do Dever”. É um dos dois ramos principais da Ética normativa, juntamente com a axiologia. A deontologia é própria do Código Deontológico a qual procura desvendar os pressupostos inseridos nas normas de conduta social dos indivíduos.
A deontologia profissional ou deontologia aplicada ocorre quando não se está diante de uma ética normativa, mas sim descritiva e inclusive prescritiva.
O conjunto de regras e de conduta, ou seja, os deveres também se referem à deontologia, quando inerentes a uma determinada profissão. Profissionais como os advogados, médicos e policias estão sujeitos a uma deontologia própria a regular o exercício de suas respectivas atividades, com base no Código de Ética da sua categoria. O código trata-se de um conjunto de obrigações impostas aos profissionais de uma determinada categoria visando à correção de suas intenções e ações, em relação a direitos, deveres ou princípios, nas relações entre a profissão e a sociedade.
Immanuel Kant ou Emanuel Kant, filósofo prussiano, considerado como último grande filósofo dos princípios da era moderna, indiscutivelmente um dos pensadores mais influentes, sustenta que agir por dever é o modo de conferir à ação o valor moral, e que por sua vez a perfeição moral só pode ser atingida por uma vontade livre.
Devido às regras e princípios de direito administrativo disciplinar, no exercício das atividades do polícia, é plausível que a deontologia profissional adquira caráter de obrigação jurídica para os seus agentes.
Ressalto Ferreira (2008) que relegando a um plano secundário o processo individual de cristalização de valores e assunção de obrigações, resultando que o polícia só enxerga na deontologia mais uma carga de pesadas imposições comportamentais, o que se distância de uma vontade livre para atingir a desejada perfeição moral que iria conferir valor moral às ações.
Em busca da segurança pública, a sociedade confere poderes aos órgãos públicos como policia, policia militar, entre outros, poderes para a manutenção da paz social, porém, sendo necessária para o exercício profissional com o uso de tais poderes, a existência de formas de controle para que não se transforme em abuso de poder.
Recomendados pelo LinkedIn
No exercício de suas atividades, o polícia, também há que dispôr de princípios que formem a sua consciência profissional e que represente imperativos de sua conduta, sendo relevante destacar: proteção à sociedade e cumprimento de sua missão constitucional.
Um Regulamento Disciplinar é mais do que necessário numa Instituição polícial, pois serve de norte, de parâmetro, de marco limitador e controlador dos desvios de conduta e da indisciplina, mas o que se teme são os resultados que podem advir ao se manter atos de ilegalidade dentro da Corporação.
Princípios deontológicos estão descritos nos regulamentos disciplinares das polícias, a deontologia polícial é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzido em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública. É aplicada aos componentes da Polícia, independente de posto ou graduação, a deontologia policial reúne valores úteis e lógicos a valores espirituais superiores, destinados a elevar a profissão policia à condição de missão. O agente/militar do Estado prestará compromisso de honra em caráter solene, afirmando a consciente aceitação dos valores e deveres policiais/militares e a firme disposição em bem cumpri-los. Os valores fundamentais, determinantes da moral policial/militar, são: o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a dignidade humana, a honestidade, além de outros. Os deveres éticos emanados dos valores policiais/militares que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral, são os seguintes : servir à comunidade, procurando no exercício da suprema missão preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições do regulamento disciplinar; cumprir deveres de cidadão; estar sempre preparado para as missões que desempenhe; além de outras.
Torna-se importante destacar que a ética consiste no pensamento e reflexão frente às ações humanas e seus fundamentos, a moral é um conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada. As principais diferenças entre os termos conceituados é que na moral apenas nos habituamos a agir de acordo com um determinado valor e não questionamos sobre eles, enquanto na ética temos consciência de nossas ações.
No exercício de suas atividades, o policia / militar tem que seguir leis do Código Penal, Código Penal Militar, Constituição e Direitos Humanos, para o cumprimento do dever legal. Durante as ações deverá respeitar e proteger a dignidade da pessoa humana, mesmo que para isso tenha que usar a coerção e empregar a força, quando necessário e na medida exata, para o cumprimento do dever legal. O policia / militar deverá ter a capacidade para discenir e diferenciar as ações legais e corretas do cometimento de arbitrariedades, portanto, devendo estar alinhadas aos princípios deontológicos, sempre procurando atuar de forma correta.
Um código de ética tem vantagens distintas. Ele proporciona uma estável guia permanente de condutas aceitáveis e não-aceitáveis; oferece diretrizes para solução de situações eticamente ambíguas; e age como um aferidor sobre os poderes autocráticos dos servidores.
São referências fundamentais para que o policia / militar, durante o exercício de suas ações, faça cumprir a lei: ser fiel cumpridor dos deveres legais, servir à comunidade, gerar a proteção de todos, ter responsabilidade profissional. Deve pautar pelo respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades. Considerar que a compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso. Os policias / militares devem assegurar a plena proteção da saúde das pessoas sob sua custódia.
A segurança pública, como se percebe, é vital ao cidadão; e por isso mesmo é importante o respeito a Constituição. Tratando-se de direito fundamental do cidadão.
A paz social deve constituir-se em objetivo de uma sociedade, a ser construído coletivamente por todos os cidadãos. Ela só pode ser construída coletivamente, com a participação ativa de todos os segmentos da sociedade (empresários, políticos, polícia, etc.), por meio de ações concretas de cada um dos cidadãos, mediante empenho de todos. Dialeticamente se constrói a paz erradicando a violência e reconquistando os valores éticos, morais e espirituais perdidos pelo ser humano. A reconquista destes valores leva a redução da violência, a qual deverá ser concretizada por meio da família, instituições de ensino, segmentos sociais, ou seja, deve haver a participação de todos e não só da polícia ou de profissionais específicos como advogados, médicos, engenheiros, etc, por intermédio de seus Códigos de Ética.
Toda conduta social é instituída por valores morais diferentes, mas a conduta correta é imposta a todos sem distinção. Desde o nascimento nos é ensinado o que é certo e errado e a partir daí reproduzimos valores impostos pela sociedade. Desta forma, somos “programados” para agir conforme regras impostas, recompensados quando seguimos as regras e punidos quando as transgredimos.
É de extrema importância a difusão de idéias e conceitos que definem o que é ética, valores e princípios morais aos policias/militares para o exercício de suas funções. É fundamental terem consciência de quais são os fundamentos e origens, inclusive quais as teorias baseadas em equívocos e argumentos vazios, ou sem sustentação.
O policia / militar deve-se lembrar que valores éticos e morais fazem parte da sociedade e os cidadãos de bem clamam pela sedimentação destes valores.
Nos últimos anos, se tornou latente a necessidade de resgatar valores éticos e morais na nossa sociedade. Essa necessidade se manifesta em todos os campos da vida em sociedade.
Os princípios deontológicos descritos para o polícia /militar devem promover a qualidade do serviço policial e reforçar o prestígio e a dignidade das forças de segurança, bem como contribuir para a criação das condições objetivas e subjetivas que, no âmbito da ação policial, garanta o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
3 CONCLUSÃO
A deontologia se faz necessária para o exercício das atividades policiais / militares, sendo que esta relação irá propiciar a retidão de valores e deveres éticos e morais. A deontologia policial / militar direciona à disciplina e ao exato cumprimento dos deveres traduzindo-se na rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens, por parte de cada polícia /militar.
As forças de segurança devem ratificar a deontologia nas instituições, de forma a propiciar que o policia consolide sua postura em face às atividades policiais. A deontologia não pode ser vista como simplesmente o cumprimento de determinações, mas como uma forma de melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão
--
2 aMuito obrigado pelas palavras de alerta meu chefe