Department of Justice entende que Honorarios podem ser pagos pelo Empregado
Para aqueles que ainda não passaram por um processo de visto de trabalho talvez não entendam completamente a razão pela qual estou escrevendo este blog mas irão entender quando o momento chegar.
Clientes que me procuram para assessora-los em determinados vistos (como o H1B) enfrentam o dilema do pagamento dos honorarios pelo serviço prestado. Digo isto porque até o momento a norma vigente rege que o futuro ou presente empregado não seja responsável pelo pagamento dos honorarios e sim o empregador. Na prática muitos empregadores tem interesse em contratar o imigrante mas não se sente confortavel em pagar por todas as custas inclusive honorários. Geralmente o imigrante - empregado se habilita a pagar pelos serviços mas neste caso estaria infringindo normas imigratórias.
Na decisão baseada no caso Administrator v. Woodmen of the World Life Insurance Society o DOJ entendeu que a partir de agora o empregado poderá arcar com estas custas desde que o empregador deduza este valor das ferias a serem pagas. Ou seja, o empregador pode mesmo que indiretamente ressacir-se das custas pagas com o pedido de visto.
Não podemos considerar como a melhor decisão de todos os tempos mas aplaudir que já é um começo no caminho certo.