Department of Justice entende que Honorarios podem ser pagos pelo Empregado

Department of Justice entende que Honorarios podem ser pagos pelo Empregado

Para aqueles que ainda não passaram por um processo de visto de trabalho talvez não entendam completamente a razão pela qual estou escrevendo este blog mas irão entender quando o momento chegar.

Clientes que me procuram para assessora-los em determinados vistos (como o H1B) enfrentam o dilema do pagamento dos honorarios pelo serviço prestado. Digo isto porque até o momento a norma vigente rege que o futuro ou presente empregado não seja responsável pelo pagamento dos honorarios e sim o empregador. Na prática muitos empregadores tem interesse em contratar o imigrante mas não se sente confortavel em pagar por todas as custas inclusive honorários. Geralmente o imigrante - empregado se habilita a pagar pelos serviços mas neste caso estaria infringindo normas imigratórias.

Na decisão baseada no caso Administrator v. Woodmen of the World Life Insurance Society o DOJ entendeu que a partir de agora o empregado poderá arcar com estas custas desde que o empregador deduza este valor das ferias a serem pagas. Ou seja, o empregador pode mesmo que indiretamente ressacir-se das custas pagas com o pedido de visto.

Não podemos considerar como a melhor decisão de todos os tempos mas aplaudir que já é um começo no caminho certo.


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