DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO GERA INDENIZAÇÃO
Uma cliente do Bradesco recebeu sentença favorável em um processo decorrente de suposta contratação que teve como consequência descontos de valores de seu benefício previdenciário e a negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
No conteúdo da sentença, o juiz da comarca de Cruzeta João Souza esclareceu que como a cliente alegou não ter feito qualquer tipo de contratação com a empresa acusada, cabe a esta última comprovar que de fato existiu um acordo para concessão de crédito à autora. Ou seja, a prova da existência de um crédito compete ao credor e não ao devedor demonstrar sua inexistência resumiu o magistrado.
Nesse sentido ele esclareceu que a quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos e consequentemente considerou razoável o valor de R$ 5000,00 para compensar os constrangimentos causados à cliente.
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