A desregulamentação da profissão de Relações Públicas no Brasil e a nossa liberdade.
No início deste ano recebi um convite para participar de um grupo de WhatsApp de egressos do curso de Relações Públicas da Universidade Estadual de Londrina onde me formei.
Fazia um certo tempo que não participava deste tipo de ação e realmente estou achando muito rico este canal de troca de experiências iniciado pela professora Marlene Marchiori.
Apesar de não poder participar fisicamente dos encontros na linda cidade de Londrina, virtualmente acompanho o mercado de comunicação na região e estou muito feliz em ver o engajamento desses profissionais.
Dentre as conversas que circularam na rede nos últimos dias, uma me chamou a atenção, que foi a discussão sobre um concurso público que o Conselho Regional de Relações Públicas (SP/PR) abriu para contratar um RP no qual oferecia um salário muito baixo, neste momento algumas pessoas reclamaram de como o conselho da profissão oferece um salário tão baixo justamente a um profissional ao qual "representa".
Resolvi entrar na conversa e exprimi minha opinião um pouco diferente, pois para mim o problema estava na origem e não na contração de um RP, o real problema estava na existência em si do conselho de classe dos profissionais de Relações Públicas e é sobre isto que meu artigo deseja falar:
A DESREGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS NO BRASIL E A NOSSA LIBERDADE.
Mas qual é a relação do fato de se desregulamentar a profissão de Relações Públicas e o que isto impacta ou não na nossa liberdade? Acredito que tudo.
Trabalhamos com relacionamento, somos profissionais que em "tese", eu digo que em "tese", somos especializados em gerir relacionamentos.
Vocês já pensaram que coisa estranha é isto? Existe hoje uma profissão que se especializa em relacionamentos, como se isto fosse algo tão extraordinário que merecesse uma profissão que nos dê um título de especialista.
Não estou em momento algum menosprezando a nossa profissão, longe disto, sei o quanto estudamos e quanto podemos contribuir para o mercado ajudando a mediar conflitos e compatibilizar interesses. O estudo de nível superior ajuda, mas com certeza não é e nunca será o tipo de conhecimento que vai fazer de você um "especialista" numa coisa tão invertebrada gasosa como os relacionamentos.
Lógico que o mundo precisa de pessoas que saibam auxiliar na gestão do relacionamento das empresas, mas isto ser uma exclusividade de um profissional já é um tanto quanto exagerado.
Pensando no Brasil, um país, que apesar de toda crise, aparenta ser relativamente maduro para conviver com a liberdade de ideias, ações e iniciativas possui, dentro do seu arcabouço jurídico, uma lei que regulamenta qual profissional deve gerir o relacionamento das instituições.
Não é estranho isto? O Estado, imbuído de uma força carimbatória e cartorial, exige das empresas e organizações que para se relacionar com outros agentes esta deve ter um profissional registrado num determinado conselho, que paga uma certa anuidade, que possui um determinado numerozinho de registro e que assim pode defender os interesses de uma determinada empresa ou organização no âmbito comunicacional, relacional e no campo das narrativas.
Isto, num país que se diz livre não soa como um absurdo?
Acredito que se pensarmos racionalmente você vai concordar comigo que regulamentar uma profissão que "gere relacionamento" é algo totalmente descabido em pleno século XXI.
No Brasil a profissão de Relações Públicas é regida pela LEI Nº 5.377, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967, assinada por uma pessoa muito afável a relacionamentos que foi o Presidente Costa e Silva, caso você não lembre, Costa e Silva foi o mesmo que no ano seguinte a promulgação que regulamentou a profissão de RP assinou o AI5.
Além de Costa e Silva, esta lei também foi assinada por Jarbas Passarinho, que também, no dia que se lavrou o AI5 disse a célebre frase : "Às favas, senhor presidente, neste momento, todos os escrúpulos de consciência."
Pois bem, fica claro, que ao se analisar à época em que a lei de regulamentação da profissão ligada a "gerir relacionamentos" (o Relações Públicas) foi promulgada o objetivo maior era principalmente registrar e catalogar todas as pessoas que "faziam" relacionamento dentro de um sistema de "liberdade controlada".
A intenção fica tão clara que ao se ler o decreto que regulamenta a profissão a atividade de RP é definidada:
"atividade e o esforço deliberado, planificado e contínuo para esclarecer e manter compreensão mútua entre uma instituição pública ou privada e os grupos e pessoas a que esteja direta ou indiretamente ligada"
Como um decreto regulamentador possui um texto tão subjetivo?
Alguém me explica de maneira prática, direta e objetiva em pleno século XXI, o que significa este conceito?
Está mais que provado que a regulamentação da profissão de RP não é só um absurdo como é também inconstitucional ferindo no artigo 5 os incisos XVI, XVII, XVIII e XXI.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Pois se somos livres para nos reunir institucionalmente, somos livres para nos relacionar, tendo um RP ou não. E bom que seja assim.
Por isto, acredito que buscar a valorização do trabalho de RP levantando bandeiras na defesa para que uma lei do século passado seja cumprida é menos impactante que uma greve de filósofos.
Penso que devemos gastar nossa energia e nosso talento abandonando esta cultura cartorial que somos engolidos todos os dias e usarmos sim os nossos conhecimentos adquiridos na universidade para fazer a diferença no verdadeiro campo de batalha que é o mercado de trabalho. No nosso tempo, de liberdade e livre iniciativa, não é uma carteirinha que vai te garantir um lugar ao Sol.
Bem.... Esta foi a minha opinião.
E como um RP que adora controvérsias gostaria também de ouvir a sua.
Deixe seu comentário. Acredito que podemos ter um debate aberto e interessante.
PS: Antes que algum burocrata me acuse de "exercer ilegalmente a profissão", informo que respeito a lei, apesar de discorda-la, e como afirma o Silvio Santos, estou regularmente em dia com os pagamentos da minha anuidade.
Especialista em Medicina Chinesa com foco em Fertilidade, Gestação e Parto
5 aTenho reflexões nesse sentido há bastante tempo. Inclusive vejo absolutamente como figurativo o papel do conselho, tal qual a rainha da Inglaterra. Só pompa, circunstância e tributos à coroa.
Relações Corporativas
5 aExcelente justificativa e argumentos. Essa atividade não precisa de regulamentação de forma alguma.
Social Performance Principal na Anglo American - Eu contribuo com qualidade de vida das comunidades anfitriãs dos nossos negócios de mineração nas Américas.
5 aPreciso pensar melhor... O que me passa prontamente na cabeça, é que, nesse mundo quadrado em que os brasileiros insistem em viver, a desregulamentação pode parecer que está é uma área da ciência que não tem fundamentação técnica. Prometo retornar com um pensamento elaborado, a altura da sua apropriada provocação!