Destinação Fiscal – Empresa com Poder de Governo
Sabemos que no Brasil as empresas pagam muitos impostos. Estima-se que o montante pago pelo Bradesco em impostos no ano de 2017 equivale aos valores destinados ao Ministério da Saúde para o mesmo período.
Será que as empresas podem destinar parte desse montante a projetos de seu interesse?
A resposta é sim e em diversos tipos de impostos as empresas podem exercer seu poder de governo: Municipal (IPTU e ISS), estadual (ICMS) e Federal (IRPJ ou IRPF);
Vários municípios brasileiros possuem leis de incentivo à cultura, esporte e inovação e permitem que empresas e pessoas físicas destinem parte do IPTU e ISS para projetos de seu interesse, normalmente é autorizado o investimento de 20% do valor a ser pago.
Dos 27 estados brasileiros 23 possuem leis de incentivo fiscal a cultura ou esporte e permitem a destinação fiscal do ICMS devido para projetos aprovados por órgão estadual competente. Esse investimento depende de lei estadual, mas varia entre 3% a 20% conforme o local da destinação.
Para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é permitido a distinção máxima de 9% sobre o IRPJ devido, distribuídos em Cultura ou Audiovisual (4%), esporte (1%), Infância e Adolescência (1%), Idoso (1%), Pronas (1%) e Pronon (1%) – Pronas e Pronon são programas do Ministério da Saúde que permitem investimentos de destinação fiscal em projetos com pessoas com deficiência e pessoas com câncer. No caso de Pessoa física esse investimento é de 8% do imposto devido, distribuídos em todas as áreas.
Já pensou em milhões de reais aplicados em marketing social ou responsabilidade social externa da empresa com destinação fiscal? Que tal, seus colaboradores se transformarem em agentes transformadores atuando como voluntários em projetos sociais que a empresa apoia? Você já imaginou a empresa (pessoa jurídica) e seus colaboradores (pessoa física) contribuindo para a mesma causa e projeto, promovendo transformação social nesse local?
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